IA na advocacia (O Novo Básico, vol. 9)
Teste t07, rodado em 13/10/2026
Transcrição do teste, como veio; [retirado] marca o que se tirou por privacidade.
##### t07a-N1 — inicial, prompt natural
### 2026-10-13 10:04 · modelo=claude-sonnet-4-6 · configuração neutra (conversa.sh, saída JSON)
--- Você:
Faça a petição inicial de uma ação contra a companhia aérea, com estes fatos.
Fatos do cliente, numerados, com os documentos:
1. Cliente A mora em Comarca-X (comprovante de residência, Doc. 1).
2. Comprou da Empresa-B Linhas Aéreas S.A. uma passagem de Comarca-X para Cidade-Y, voo 1234, em 03/03/2026, com saída às 8h (bilhete, Doc. 2).
3. Pagou R$ 1.380,00 pela passagem (comprovante de pagamento, Doc. 3).
4. Em 03/03/2026, às 7h10, já no aeroporto, recebeu no aplicativo da companhia a mensagem de que o voo 1234 estava cancelado (captura de tela da mensagem, Doc. 4).
5. A companhia ofereceu reacomodação no voo de 04/03/2026, às 8h, e ele aceitou (cartão de embarque, Doc. 5).
6. Pagou uma noite de hotel em Comarca-X, R$ 290,00 (nota fiscal, Doc. 6).
7. Gastou R$ 64,00 com alimentação no aeroporto (cupons fiscais, Doc. 7).
8. Em 04/03/2026, despachou uma mala no voo da reacomodação (etiqueta de bagagem, Doc. 8).
9. Ao desembarcar em Cidade-Y, a mala não apareceu; ele registrou o Relatório de Irregularidade de Bagagem no mesmo dia (RIB, Doc. 9).
10. Em 30/03/2026, a companhia informou por e-mail que a mala não foi localizada (e-mail, Doc. 10).
11. Na mala havia roupas e um notebook; ele estima o conteúdo em R$ 6.200,00 e tem a nota fiscal do notebook, de R$ 4.300,00 (nota fiscal, Doc. 11).
12. Ele quer pedir danos materiais e danos morais, num total de 35 salários mínimos.
--- IA:
# PETIÇÃO INICIAL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
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**EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA \_\_\_ VARA CÍVEL DA COMARCA DE COMARCA-X**
---
**CLIENTE A**, brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do RG n.º \_\_\_\_\_ e CPF n.º \_\_\_\_\_, residente e domiciliado(a) em Comarca-X (comprovante de residência, **Doc. 1**), doravante denominado(a) **AUTOR(A)**, por intermédio de seu advogado e procurador infra-assinado (instrumento de mandato, **Doc. 0**), com escritório profissional na [endereço completo], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 319 do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) e no Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), propor
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## AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
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em face de **EMPRESA-B LINHAS AÉREAS S.A.**, sociedade empresária do ramo de transporte aéreo, inscrita no CNPJ sob o n.º \_\_\_\_\_, com sede na [endereço da sede], doravante denominada **RÉ**, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
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## I — DOS FATOS
### 1. Da contratação da passagem aérea
1. O Autor reside em Comarca-X, conforme comprovante de residência acostado (**Doc. 1**).
2. O Autor adquiriu da Ré passagem para o voo n.º **1234**, com origem em Comarca-X e destino à Cidade-Y, com data programada para **03 de março de 2026** e horário de partida às **8h00** (**bilhete aéreo, Doc. 2**).
3. Pelo serviço contratado, o Autor pagou a importância de **R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais)**, conforme comprova o documento de pagamento (**Doc. 3**).
### 2. Do cancelamento do voo e de seus efeitos imediatos
4. Em **03 de março de 2026, às 7h10**, já no aeroporto e em iminência de embarque, o Autor recebeu, por meio do aplicativo oficial da Ré, mensagem informando o **cancelamento do voo 1234** (**captura de tela, Doc. 4**). O aviso foi dado a menos de cinquenta minutos do horário de partida, sem qualquer justificativa.
5. A Ré ofereceu ao Autor reacomodação no voo do dia seguinte, **04 de março de 2026, às 8h00**, proposta que o Autor aceitou, por não dispor de alternativa viável (**cartão de embarque, Doc. 5**).
6. Em consequência direta do cancelamento, o Autor se viu forçado a **pernoitar em Comarca-X**, arcando com o custo de uma diária de hotel no valor de **R$ 290,00 (duzentos e noventa reais)**, conforme nota fiscal (**Doc. 6**).
7. Durante as horas de espera no aeroporto, o Autor gastou **R$ 64,00 (sessenta e quatro reais)** com alimentação, cujos cupons fiscais encontram-se acostados (**Doc. 7**).
### 3. Do extravio definitivo da bagagem
8. Em **04 de março de 2026**, o Autor despachou sua mala no voo de reacomodação, tendo recebido a respectiva etiqueta de identificação de bagagem (**Doc. 8**).
9. Ao desembarcar em Cidade-Y, a mala do Autor **não foi localizada na esteira**. No mesmo dia, o Autor registrou o **Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB)** perante a Ré (**Doc. 9**), dando início ao procedimento de localização.
10. Transcorridos mais de vinte e cinco dias sem qualquer solução, em **30 de março de 2026**, a Ré comunicou ao Autor, por e-mail, que **a mala não havia sido localizada** (**Doc. 10**), confirmando o extravio definitivo dos seus pertences.
11. Na mala extraviada encontravam-se roupas e acessórios pessoais, além de um **notebook**, cujo valor totaliza **R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)**; deste montante, **R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais)** são referentes ao notebook, comprovados por nota fiscal (**Doc. 11**), e **R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais)** correspondem às roupas e demais itens pessoais.
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## II — DO DIREITO
### 1. Da relação de consumo e da responsabilidade objetiva da Ré
A relação jurídica travada entre as partes enquadra-se perfeitamente no conceito de relação de consumo estabelecido nos arts. 2.º e 3.º do CDC, ostentando o Autor a condição de consumidor e a Ré a de fornecedora de serviços de transporte aéreo.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde **independentemente de culpa** pelos danos causados ao consumidor em razão de defeitos na prestação dos serviços. A falha na prestação — materializada tanto no cancelamento do voo em cima da hora quanto no extravio definitivo da mala — é incontroversa e documentalmente demonstrada, impondo-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva da Ré.
### 2. Do cancelamento intempestivo do voo
A **Resolução n.º 400/2016 da ANAC**, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo, estabelece, em seu art. 21, que em caso de cancelamento a empresa aérea deve informar os passageiros com **antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas**, assegurando-lhes, conforme a opção do passageiro, a reacomodação, o reembolso integral ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte. O art. 27 da mesma norma prevê o direito à **assistência material** — alimentação e hospedagem — quando a espera superar quatro horas.
No presente caso, o cancelamento foi comunicado ao Autor **às 7h10 do próprio dia do voo**, quando ele já se encontrava no aeroporto. Não houve comunicação antecipada, nem fornecimento espontâneo de hospedagem e alimentação pela Ré, em flagrante violação às normas regulatórias e ao contrato de transporte celebrado.
O art. 737 do Código Civil reforça que o transportador está sujeito aos horários e condições contratados, vedando-se a alteração unilateral sem justa causa adequadamente comunicada.
Em decorrência da falha da Ré, o Autor suportou despesas de hotel e alimentação (R$ 290,00 + R$ 64,00 = **R$ 354,00**) que jamais teria incorrido não fosse o cancelamento abusivo.
### 3. Do extravio definitivo da bagagem
O contrato de transporte aéreo abrange, igualmente, a responsabilidade pelo transporte seguro da bagagem despachada. Ao receber a mala do Autor com a emissão da etiqueta de identificação (**Doc. 8**), a Ré assumiu a **obrigação de resultado** de entregá-la ao destino em perfeito estado, nos termos do art. 734 do Código Civil.
O inadimplemento dessa obrigação — configurado definitivamente com a comunicação de não localização, em 30/03/2026 (**Doc. 10**) — enseja a obrigação de indenizar o valor integral dos bens extraviados.
Quanto ao patamar indenizatório, ressalta-se que a jurisprudência consolidada do **Superior Tribunal de Justiça** é no sentido de que, nas relações de consumo, as normas do **CDC prevalecem sobre as limitações tarifadas** previstas na Convenção de Montreal (incorporada ao ordenamento pátrio pelo Decreto n.º 5.910/2006), afastando qualquer teto indenizatório em favor do consumidor lesado (STJ, REsp n.º 673.048/RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini; STJ, AgInt no AREsp n.º 1.673.579/SP). Desse modo, a indenização deve corresponder ao **valor efetivo dos bens** perdidos, sem limitação de ordem convencional.
O Autor comprova o valor do notebook por nota fiscal (R$ 4.300,00 — **Doc. 11**) e demonstrará o valor das demais peças por todos os meios probatórios admitidos, inclusive testemunhal e declaratória.
### 4. Dos danos morais
Os danos sofridos pelo Autor transcendem, em muito, o patamar do mero aborrecimento cotidiano, configurando autênticos **danos extrapatrimoniais** passíveis de compensação.
O cancelamento do voo, comunicado com menos de cinquenta minutos de antecedência quando o Autor já se encontrava no aeroporto aguardando o embarque, gerou angústia, frustração e transtorno evidentes — situação que se prolongou por mais de vinte e quatro horas, com o Autor forçado a reorganizar compromissos, arcar com custos imprevistos e permanecer em estado de incerteza.
A esse primeiro dano somou-se, com gravidade ainda maior, o **extravio definitivo da bagagem**, com a perda de pertences pessoais incluindo um notebook de valor considerável (R$ 4.300,00). A espera de mais de vinte e cinco dias por uma solução, encerrada com a singela informação de que os bens "não foram localizados", agravou sensivelmente o sofrimento do Autor e evidencia o descaso da Ré para com seus consumidores.
A jurisprudência pátria é assente no reconhecimento do dano moral indenizável em casos de cancelamento imotivado de voo e, com ainda maior razão, em casos de extravio definitivo de bagagem (STJ, REsp n.º 1.764.524/SP; TJ-SP, TJRJ e demais Tribunais Estaduais, em farta jurisprudência).
A indenização deve atender às **funções compensatória, punitiva e preventiva**, de modo a reparar os prejuízos imateriais do Autor e a desestimular a reiteração de práticas lesivas por parte de empresa de expressivo porte e atuação no mercado nacional de transporte aéreo.
### 5. Da inversão do ônus da prova
Requer-se, desde já, a **inversão do ônus da prova**, nos termos do art. 6.º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência técnica e informacional do Autor frente à Ré e da verossimilhança das alegações, amparadas em documentação acostada.
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## III — DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer o Autor:
**a)** A **citação da Ré** para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta;
**b)** A procedência da ação, com a **condenação da Ré ao pagamento de danos materiais**, correspondentes a:
| Rubrica | Valor |
|---|---|
| Diária de hotel (cancelamento do voo) — **Doc. 6** | R$ 290,00 |
| Alimentação no aeroporto — **Doc. 7** | R$ 64,00 |
| Notebook extraviado — **Doc. 11** | R$ 4.300,00 |
| Roupas e demais itens pessoais da bagagem | R$ 1.900,00 |
| **Total de danos materiais** | **R$ 6.554,00** |
**c)** A **condenação da Ré ao pagamento de danos morais**, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência segundo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sugerindo-se, a título de parâmetro, que a indenização total (danos materiais + danos morais) corresponda a **35 (trinta e cinco) salários mínimos vigentes** à data da prolação da sentença;
**d)** A condenação da Ré ao pagamento de **juros de mora** de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC, art. 405 c/c art. 406), e de **correção monetária** pelo INPC/IPCA-E, a incidir sobre as verbas materiais a partir de cada desembolso e sobre a verba moral a partir desta data (Súmula n.º 362 do STJ);
**e)** A condenação da Ré ao pagamento das **custas processuais** e dos **honorários advocatícios** sucumbenciais, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC;
**f)** A **inversão do ônus da prova**, nos termos do art. 6.º, VIII, do CDC;
**g)** A determinação de **exibição de documentos** pela Ré (CPC, arts. 396 a 404), especialmente: (i) registros internos e justificativa oficial do cancelamento do voo 1234 de 03/03/2026; (ii) histórico completo do processamento do RIB registrado em 04/03/2026; e (iii) registros de rastreamento da bagagem identificada pela etiqueta (**Doc. 8**).
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## IV — DAS PROVAS
O Autor protestará pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial:
- **Prova documental:** Documentos de n.º 0 a 11, acostados a esta petição;
- **Prova testemunhal:** a ser oportunamente arrolada;
- **Depoimento pessoal** do(a) representante legal da Ré;
- **Prova pericial**, se necessária para apuração do valor da bagagem;
- **Exibição de documentos** pela Ré, conforme requerido no item "g" dos pedidos.
---
## V — DA COMPETÊNCIA
É competente o Juízo da Comarca de Comarca-X para o processamento e julgamento da presente lide, nos termos do **art. 101, I, do CDC**, que expressamente autoriza o consumidor a propor ação perante o foro do seu próprio domicílio, independentemente do local onde a Ré tenha sua sede.
---
## VI — DO VALOR DA CAUSA
Nos termos do art. 292 do CPC, atribui-se à presente causa o valor de **R$ \_\_\_\_\_\_,00 (\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ reais)**, correspondente a **35 (trinta e cinco) salários mínimos** vigentes à data do ajuizamento.
---
Nestes termos,
**Pede deferimento.**
Comarca-X, 13 de outubro de 2026.
**[NOME COMPLETO DO ADVOGADO(A)]**
OAB/\_\_ n.º \_\_\_\_\_
---
## DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM ESTA PETIÇÃO
| Doc. | Descrição |
|---|---|
| Doc. 0 | Instrumento de mandato (procuração) |
| Doc. 1 | Comprovante de residência do Autor em Comarca-X |
| Doc. 2 | Bilhete aéreo — voo 1234, 03/03/2026, saída 8h |
| Doc. 3 | Comprovante de pagamento da passagem (R$ 1.380,00) |
| Doc. 4 | Captura de tela — notificação de cancelamento do voo (7h10 de 03/03/2026) |
| Doc. 5 | Cartão de embarque — reacomodação em 04/03/2026 |
| Doc. 6 | Nota fiscal de hotel — R$ 290,00 |
| Doc. 7 | Cupons fiscais de alimentação — R$ 64,00 |
| Doc. 8 | Etiqueta de identificação de bagagem despachada em 04/03/2026 |
| Doc. 9 | Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) — 04/03/2026 |
| Doc. 10 | E-mail da Ré informando não localização da mala — 30/03/2026 |
| Doc. 11 | Nota fiscal do notebook — R$ 4.300,00 |
---
> **Notas de preenchimento para o advogado:**
> 1. **Qualificação do Autor:** inserir estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo.
> 2. **Qualificação da Ré:** inserir CNPJ e endereço completo da sede, consultando o sítio da ANAC ou a Receita Federal.
> 3. **Valor da causa:** multiplicar o salário mínimo vigente em outubro de 2026 por 35 e inserir o resultado.
> 4. **Vara:** verificar a organização judiciária local — se houver Vara Especializada em Relações de Consumo ou Juizado Especial Cível, o endereçamento deve ser ajustado. Por caber dentro do limite de **40 salários mínimos**, a causa pode ser facultativamente distribuída ao **Juizado Especial Cível** (Lei n.º 9.099/1995, art. 3.º, I), com vantagens de gratuidade e celeridade em primeira instância.
> 5. **Danos morais:** os R$ 6.554,00 de danos materiais devem ser subtraídos dos 35 salários mínimos para que o pedido de danos morais corresponda ao saldo remanescente, se a intenção for fixar o *total* naquele patamar.
[modelUsage: claude-haiku-5-5, claude-sonnet-4-6]
##### t07a-N2 — inicial, prompt natural
### 2026-10-13 10:07 · modelo=claude-sonnet-4-6 · configuração neutra (conversa.sh, saída JSON)
--- Você:
Faça a petição inicial de uma ação contra a companhia aérea, com estes fatos.
Fatos do cliente, numerados, com os documentos:
1. Cliente A mora em Comarca-X (comprovante de residência, Doc. 1).
2. Comprou da Empresa-B Linhas Aéreas S.A. uma passagem de Comarca-X para Cidade-Y, voo 1234, em 03/03/2026, com saída às 8h (bilhete, Doc. 2).
3. Pagou R$ 1.380,00 pela passagem (comprovante de pagamento, Doc. 3).
4. Em 03/03/2026, às 7h10, já no aeroporto, recebeu no aplicativo da companhia a mensagem de que o voo 1234 estava cancelado (captura de tela da mensagem, Doc. 4).
5. A companhia ofereceu reacomodação no voo de 04/03/2026, às 8h, e ele aceitou (cartão de embarque, Doc. 5).
6. Pagou uma noite de hotel em Comarca-X, R$ 290,00 (nota fiscal, Doc. 6).
7. Gastou R$ 64,00 com alimentação no aeroporto (cupons fiscais, Doc. 7).
8. Em 04/03/2026, despachou uma mala no voo da reacomodação (etiqueta de bagagem, Doc. 8).
9. Ao desembarcar em Cidade-Y, a mala não apareceu; ele registrou o Relatório de Irregularidade de Bagagem no mesmo dia (RIB, Doc. 9).
10. Em 30/03/2026, a companhia informou por e-mail que a mala não foi localizada (e-mail, Doc. 10).
11. Na mala havia roupas e um notebook; ele estima o conteúdo em R$ 6.200,00 e tem a nota fiscal do notebook, de R$ 4.300,00 (nota fiscal, Doc. 11).
12. Ele quer pedir danos materiais e danos morais, num total de 35 salários mínimos.
--- IA:
Vou redigir a petição inicial completa agora.
cat > "[retirado]" << 'PETICAO'
# PETIÇÃO INICIAL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE COMARCA-X
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**[NOME COMPLETO DO AUTOR]**, brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do RG n.º _____________ e inscrito(a) no CPF sob n.º _____________, residente e domiciliado(a) em [endereço completo], Comarca-X, conforme comprovante de residência acostado aos autos (Doc. 1), por seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a), com instrumento de mandato em anexo (procuração), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, nos arts. 2.º, 3.º, 6.º, inciso VI, 14, 20 e 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), na Resolução ANAC n.º 400/2016 e na Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal, Decreto n.º 5.910/2006), propor
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## AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de **EMPRESA-B LINHAS AÉREAS S.A.**, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º _______________________, com sede em [endereço da sede] e/ou filial/representação em Comarca-X, no endereço _________________________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
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## I – DA COMPETÊNCIA E DO FORO
A presente ação é proposta perante a Comarca de Comarca-X em razão da residência e domicílio do Autor nesta localidade, com fundamento no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que confere ao consumidor a prerrogativa de litigar no foro de seu domicílio nas ações de responsabilidade civil do fornecedor. Aplica-se, subsidiariamente, o art. 46, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
O procedimento adotado é o **procedimento comum ordinário**, nos termos do art. 318 do CPC/2015.
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## II – DOS FATOS
### II.1 – Da aquisição da passagem aérea
1. O Autor é consumidor residente e domiciliado em Comarca-X (Doc. 1).
2. Em data anterior a 03/03/2026, o Autor adquiriu da Ré passagem aérea referente ao **voo n.º 1234**, com saída de Comarca-X com destino a Cidade-Y, marcada para o dia **03/03/2026, às 08h00** (Doc. 2 – bilhete aéreo).
3. Pelo bilhete, o Autor pagou o valor de **R$ 1.380,00 (hum mil, trezentos e oitenta reais)**, conforme comprovante de pagamento (Doc. 3).
### II.2 – Do cancelamento intempestivo do voo
4. No dia **03/03/2026, às 07h10**, quando o Autor já se encontrava no aeroporto de Comarca-X aguardando o embarque, recebeu notificação pelo aplicativo oficial da Ré comunicando que o **voo n.º 1234 havia sido cancelado** — ou seja, meros 50 (cinquenta) minutos antes do horário previsto de partida (Doc. 4 – captura de tela da mensagem).
5. Ante o cancelamento, a Ré ofereceu ao Autor reacomodação no voo do dia seguinte, **04/03/2026, às 08h00**, proposta que o Autor aceitou por não lhe restar alternativa viável imediata (Doc. 5 – cartão de embarque).
### II.3 – Dos prejuízos decorrentes do cancelamento
6. Em razão do cancelamento intempestivo, o Autor foi compelido a permanecer em Comarca-X por mais uma noite, custeando às suas próprias expensas hospedagem no valor de **R$ 290,00 (duzentos e noventa reais)** (Doc. 6 – nota fiscal do hotel).
7. Igualmente, o Autor despendeu **R$ 64,00 (sessenta e quatro reais)** com alimentação no aeroporto durante a longa espera imposta pela falha da Ré (Doc. 7 – cupons fiscais).
### II.4 – Do extravio definitivo da bagagem
8. No dia **04/03/2026**, o Autor embarcou no voo de reacomodação e despachando regularmente uma mala nos procedimentos de check-in (Doc. 8 – etiqueta de bagagem).
9. Ao desembarcar em Cidade-Y, a mala despachada **não foi disponibilizada na esteira de bagagens**. No mesmo dia, o Autor formalizou junto à Ré o competente **Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB** (Doc. 9).
10. Decorridos **26 (vinte e seis) dias** do registro do RIB — prazo muito superior aos 7 (sete) dias previstos na Resolução ANAC n.º 400/2016 para voos domésticos —, a Ré comunicou ao Autor, por **e-mail datado de 30/03/2026**, que **a mala não foi localizada**, caracterizando definitivamente o extravio (Doc. 10).
11. Na mala extraviada havia roupas e um notebook. O Autor estima o total do conteúdo em **R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)**, possuindo nota fiscal do notebook, adquirido por **R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais)** (Doc. 11).
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## III – DO DIREITO
### III.1 – Da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor
A relação jurídica entre o Autor e a Ré é tipicamente consumerista: o Autor é consumidor final (art. 2.º do CDC) e a Ré é fornecedora de serviços de transporte aéreo remunerado (art. 3.º, §2.º, do CDC). Incide, portanto, o regime de **responsabilidade objetiva** pelo fato e pelo defeito do serviço, previsto nos arts. 12 e 14 do CDC, independentemente de culpa, bastando a demonstração do defeito, do dano e do nexo causal.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 636.331/RJ (Tema 210 da Repercussão Geral), firmou que, nas relações de consumo, o CDC deve prevalecer sobre as limitações indenizatórias estabelecidas por convenções internacionais — como a Convenção de Montreal — sempre que suas disposições sejam mais favoráveis ao consumidor, o que se verifica no presente caso tanto quanto à extensão da indenização material quanto aos danos morais (não contemplados pela convenção).
### III.2 – Da responsabilidade da Ré pelo cancelamento do voo
O cancelamento do voo n.º 1234 configura **falha na prestação do serviço** (art. 14, §1.º, do CDC), na modalidade de serviço não prestado conforme razoavelmente esperado.
Agravam a conduta da Ré:
**(i)** A comunicação ao passageiro apenas 50 (cinquenta) minutos antes do embarque, quando já se encontrava no aeroporto, privando-o de qualquer margem de planejamento alternativo;
**(ii)** A ausência de prestação adequada de **assistência material** — comunicação, alimentação e acomodação — às expensas da Ré, conforme exigido pelo art. 21 da Resolução ANAC n.º 400/2016; obrigando o Autor a suportar esses custos do próprio bolso.
O STJ consolidou entendimento no sentido de que o cancelamento de voo sem aviso prévio razoável, somado à insuficiente assistência ao passageiro, gera o dever de indenizar danos materiais e morais (REsp 1.280.372/SP; AgRg no AREsp 452.978/RJ; REsp 1.631.086/DF).
### III.3 – Da responsabilidade da Ré pelo extravio definitivo da bagagem
O extravio irreversível da bagagem regularmente despachada pelo Autor constitui **falha grave e autônoma** na prestação do serviço de transporte, ensejando responsabilidade objetiva da Ré nos termos do art. 14 do CDC.
O art. 27 da Resolução ANAC n.º 400/2016 e os arts. 17 a 22 da Convenção de Montreal impõem ao transportador aéreo o dever de indenizar o passageiro pela perda de bagagem registrada, respondendo pelos danos efetivamente suportados. Para o voo doméstico objeto desta ação, prevalece integralmente o CDC, cuja norma é mais favorável ao consumidor (RE 636.331/RJ – STF).
A **nota fiscal do notebook** (Doc. 11) comprova documentalmente R$ 4.300,00 de prejuízo; os demais itens (roupas e acessórios), estimados em R$ 1.900,00, devem ser ressarcidos com base na declaração do Autor, invertido o ônus da prova em seu favor (art. 6.º, VIII, do CDC), ante a impossibilidade de produção de prova negativa pelo consumidor acerca do conteúdo de mala já extraviada.
### III.4 – Dos danos morais
Para além dos danos materiais, a conduta da Ré impôs ao Autor danos de natureza extrapatrimonial que merecem reparação, oriundos de duas falhas independentes e acumuladas:
**(i) Cancelamento intempestivo:** o Autor, já no aeroporto, viu frustrados seus planos e foi obrigado a pernoitar na cidade de origem, enfrentando transtornos, angústia, perda de tempo e desgaste emocional;
**(ii) Extravio definitivo da bagagem:** a perda irreversível de pertences pessoais — dentre os quais um notebook, presumivelmente instrumento de trabalho —, agravada pela demora de 26 dias para a comunicação definitiva da não localização, gerou no Autor sentimento de impotência, frustração e sensação de descaso por parte da Ré.
Trata-se de hipótese de **dano moral** ***in re ipsa***, que deflui da própria gravidade dos fatos, prescindindo de prova específica do sofrimento, conforme iterativa jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 763.545/RJ; REsp 1.575.650/SP; REsp 1.354.077/SP).
A indenização deve ser fixada em montante que cumpra função **compensatória** para a vítima e **pedagógico-punitiva** em relação ao causador do dano, desestimulando a prática reiterada de condutas lesivas.
---
## IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer o Autor a Vossa Excelência:
**a)** A **citação** da Ré **EMPRESA-B LINHAS AÉREAS S.A.** no endereço indicado no preâmbulo desta inicial, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta dos fatos narrados (art. 344 do CPC);
**b)** A **procedência total** dos pedidos, com a condenação da Ré ao pagamento de:
> **b.1) Danos materiais:**
>
> | Verba | Valor |
> |---|---|
> | Hospedagem decorrente do cancelamento (Doc. 6) | R$ 290,00 |
> | Alimentação no aeroporto (Doc. 7) | R$ 64,00 |
> | Indenização pelo conteúdo da bagagem extraviada (Docs. 9, 10 e 11) | R$ 6.200,00 |
> | **Subtotal — danos materiais** | **R$ 6.554,00** |
>
> **b.2) Danos morais:**
>
> Condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a **R$ 46.576,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais)**, de modo a totalizar, somados os danos materiais, o montante de **35 (trinta e cinco) salários mínimos federais vigentes**¹;
>
> **b.3) Total geral pretendido:**
>
> **R$ 53.130,00 (cinquenta e três mil, cento e trinta reais)** = 35 salários mínimos¹;
**c)** A **correção monetária** de todos os valores a partir de cada desembolso (danos materiais) e da data do arbitramento judicial (danos morais), pelo índice INPC ou IPCA-E, conforme Súmula 362 do STJ;
**d)** A incidência de **juros de mora** de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação para os danos morais (arts. 405 e 406 do CC c/c art. 161, §1.º, do CTN) e da data de cada evento danoso para os danos materiais (Súmula 54 do STJ);
**e)** A **inversão do ônus da prova**, nos termos do art. 6.º, VIII, do CDC, especialmente para fins de apuração do valor integral do conteúdo da mala extraviada, determinando-se à Ré que comprove eventual excludente de responsabilidade ou apresente o relatório interno de investigação do extravio;
**f)** A condenação da Ré ao pagamento das **custas processuais e honorários advocatícios**, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2.º, do CPC.
---
## V – DAS PROVAS
O Autor requer a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente:
**a) Documental** — documentos já acostados aos autos:
| Doc. | Descrição |
|---|---|
| Doc. 1 | Comprovante de residência do Autor em Comarca-X |
| Doc. 2 | Bilhete aéreo — voo n.º 1234, 03/03/2026 |
| Doc. 3 | Comprovante de pagamento da passagem (R$ 1.380,00) |
| Doc. 4 | Captura de tela — notificação de cancelamento (07h10 de 03/03/2026) |
| Doc. 5 | Cartão de embarque — voo de reacomodação (04/03/2026) |
| Doc. 6 | Nota fiscal — hospedagem (R$ 290,00) |
| Doc. 7 | Cupons fiscais — alimentação no aeroporto (R$ 64,00) |
| Doc. 8 | Etiqueta de bagagem despachada em 04/03/2026 |
| Doc. 9 | Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) — 04/03/2026 |
| Doc. 10 | E-mail da Ré informando não localização da mala — 30/03/2026 |
| Doc. 11 | Nota fiscal do notebook (R$ 4.300,00) |
**b) Depoimento pessoal** do(a) representante da Ré, sob pena de confissão (art. 385 do CPC);
**c) Testemunhal**, cujo rol será oportunamente apresentado;
**d) Pericial**, se necessária para avaliação dos bens extraviados ou de qualquer aspecto técnico da demanda;
**e) Exibição de documentos** pela Ré, notadamente: (i) relatório interno de investigação do extravio da bagagem; (ii) documentação interna relativa ao cancelamento do voo n.º 1234 de 03/03/2026 e sua motivação; (iii) registros de atendimento ao Autor;
**f) Qualquer outro meio de prova** admitido em direito, reservando-se o Autor o direito de produzir provas complementares ao longo da instrução processual.
---
## VI – DO VALOR DA CAUSA
Nos termos do art. 292, V, do CPC, atribui-se à presente causa o valor de **R$ 53.130,00 (cinquenta e três mil, cento e trinta reais)**, equivalente a **35 (trinta e cinco) salários mínimos federais vigentes**¹.
---
Nestes termos,
Pede deferimento.
**Comarca-X, 13 de outubro de 2026.**
_______________________________________________
**[Nome completo do(a) Advogado(a)]**
OAB/[UF] n.º __________
---
> ¹ **Nota ao advogado:** O cálculo foi realizado com base no salário mínimo federal de **R$ 1.518,00**, vigente em 2025 (35 × R$ 1.518,00 = R$ 53.130,00). Atualizar para o valor do salário mínimo vigente na data do ajuizamento, o que alterará o valor da causa e o montante dos danos morais requeridos (mantendo-se a proporção de 35 SM).
PETICAO
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Aqui está a petição inicial completa:
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# PETIÇÃO INICIAL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
---
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE COMARCA-X
---
**[NOME COMPLETO DO AUTOR]**, brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do RG n.º _____________ e inscrito(a) no CPF sob n.º _____________, residente e domiciliado(a) em [endereço completo], Comarca-X, conforme comprovante de residência acostado aos autos (Doc. 1), por seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a), com instrumento de mandato em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, nos arts. 2.º, 3.º, 6.º inciso VI, 14, 20 e 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), na Resolução ANAC n.º 400/2016 e na Convenção de Montreal (Decreto n.º 5.910/2006), propor
---
## AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de **EMPRESA-B LINHAS AÉREAS S.A.**, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º _______________________, com sede em [endereço da sede] e/ou representação em Comarca-X, no endereço _________________________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
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## I – DA COMPETÊNCIA E DO FORO
A presente ação é proposta perante a Comarca de Comarca-X em razão da residência e domicílio do Autor nesta localidade, com fundamento no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que confere ao consumidor a prerrogativa de litigar no foro de seu domicílio nas ações de responsabilidade civil do fornecedor. Aplica-se subsidiariamente o art. 46, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
O procedimento adotado é o **procedimento comum**, nos termos do art. 318 do CPC/2015.
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## II – DOS FATOS
### II.1 – Da aquisição da passagem aérea
1. O Autor é consumidor residente e domiciliado em Comarca-X (Doc. 1).
2. Em data anterior a 03/03/2026, o Autor adquiriu da Ré passagem aérea referente ao **voo n.º 1234**, com saída de Comarca-X com destino a Cidade-Y, marcada para o dia **03/03/2026, às 08h00** (Doc. 2 – bilhete aéreo).
3. Pelo bilhete, o Autor pagou o valor de **R$ 1.380,00 (hum mil, trezentos e oitenta reais)**, conforme comprovante de pagamento (Doc. 3).
### II.2 – Do cancelamento intempestivo do voo
4. No dia **03/03/2026, às 07h10**, quando o Autor já se encontrava no aeroporto de Comarca-X aguardando o embarque, recebeu notificação pelo aplicativo oficial da Ré comunicando que o **voo n.º 1234 havia sido cancelado** — meros 50 (cinquenta) minutos antes do horário previsto de partida (Doc. 4 – captura de tela da mensagem).
5. Ante o cancelamento, a Ré ofereceu ao Autor reacomodação no voo do dia seguinte, **04/03/2026, às 08h00**, proposta que o Autor aceitou por não lhe restar alternativa viável imediata (Doc. 5 – cartão de embarque).
### II.3 – Dos prejuízos decorrentes do cancelamento
6. Em razão do cancelamento intempestivo, o Autor foi compelido a permanecer em Comarca-X por mais uma noite, custeando às suas próprias expensas hospedagem no valor de **R$ 290,00 (duzentos e noventa reais)** (Doc. 6 – nota fiscal do hotel).
7. Igualmente, o Autor despendeu **R$ 64,00 (sessenta e quatro reais)** com alimentação no aeroporto durante a longa espera imposta pela falha da Ré (Doc. 7 – cupons fiscais).
### II.4 – Do extravio definitivo da bagagem
8. No dia **04/03/2026**, o Autor embarcou no voo de reacomodação, despachando regularmente uma mala nos procedimentos de check-in (Doc. 8 – etiqueta de bagagem).
9. Ao desembarcar em Cidade-Y, a mala despachada **não foi disponibilizada na esteira de bagagens**. No mesmo dia, o Autor formalizou junto à Ré o competente **Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB** (Doc. 9).
10. Decorridos **26 (vinte e seis) dias** do registro do RIB — prazo muito superior aos 7 (sete) dias previstos na Resolução ANAC n.º 400/2016 para caracterização de extravio definitivo em voos domésticos —, a Ré comunicou ao Autor, por **e-mail datado de 30/03/2026**, que **a mala não foi localizada**, caracterizando definitivamente o extravio (Doc. 10).
11. Na mala extraviada havia roupas e um notebook. O Autor estima o total do conteúdo em **R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)**, possuindo nota fiscal do notebook, adquirido por **R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais)** (Doc. 11).
---
## III – DO DIREITO
### III.1 – Da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor
A relação jurídica entre o Autor e a Ré é tipicamente consumerista: o Autor é consumidor final (art. 2.º do CDC) e a Ré é fornecedora de serviços de transporte aéreo remunerado (art. 3.º, §2.º, do CDC). Incide, portanto, o regime de **responsabilidade objetiva** pelo fato e pelo defeito do serviço, previsto nos arts. 12 e 14 do CDC, independentemente de culpa, bastando a demonstração do defeito, do dano e do nexo causal.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do **RE 636.331/RJ (Tema 210 da Repercussão Geral)**, firmou que, nas relações de consumo, o CDC deve prevalecer sobre as limitações indenizatórias estabelecidas por convenções internacionais — como a Convenção de Montreal — sempre que suas disposições sejam mais favoráveis ao consumidor, o que se verifica no presente caso tanto quanto à extensão da indenização material quanto aos danos morais, não contemplados na convenção.
### III.2 – Da responsabilidade da Ré pelo cancelamento do voo
O cancelamento do voo n.º 1234 configura **falha na prestação do serviço** (art. 14, §1.º, do CDC), na modalidade de serviço não prestado na conformidade esperada. Agravam a conduta da Ré:
**(i)** A comunicação ao passageiro apenas **50 minutos antes do embarque**, quando já se encontrava no aeroporto, privando-o de qualquer margem razoável de planejamento alternativo;
**(ii)** A **ausência de prestação adequada de assistência material** — acomodação e alimentação às expensas da companhia —, exigida pelo art. 21 da Resolução ANAC n.º 400/2016, o que obrigou o Autor a suportar esses custos do próprio bolso.
O STJ consolidou entendimento no sentido de que o cancelamento de voo sem aviso prévio razoável, somado à insuficiente assistência ao passageiro, gera o dever de indenizar danos materiais e morais (REsp 1.280.372/SP; AgRg no AREsp 452.978/RJ; REsp 1.631.086/DF).
### III.3 – Da responsabilidade da Ré pelo extravio definitivo da bagagem
O extravio irreversível da bagagem regularmente despachada constitui **falha grave e autônoma** na prestação do serviço de transporte, ensejando responsabilidade objetiva da Ré nos termos do art. 14 do CDC e do art. 27 da Resolução ANAC n.º 400/2016.
A **nota fiscal do notebook** (Doc. 11) comprova documentalmente R$ 4.300,00 de prejuízo; os demais itens (roupas e acessórios), estimados em R$ 1.900,00, devem ser ressarcidos com base na declaração do Autor, com inversão do ônus da prova em seu favor (art. 6.º, VIII, do CDC), ante a impossibilidade prática de o consumidor produzir prova do conteúdo de mala já extraviada pela própria Ré.
### III.4 – Dos danos morais
Para além dos danos materiais, a conduta da Ré impôs ao Autor danos de natureza extrapatrimonial oriundos de **duas falhas independentes e acumuladas**:
**(i) Cancelamento intempestivo:** o Autor, já no aeroporto, viu frustrados seus planos e foi obrigado a pernoitar na cidade de origem, enfrentando transtornos, angústia, perda de tempo e desgaste emocional;
**(ii) Extravio definitivo da bagagem:** a perda irreversível de pertences pessoais e profissionais — em especial um notebook —, agravada pela demora de 26 dias até a comunicação definitiva de não localização e pelo sensível descaso demonstrado pela Ré.
Trata-se de hipótese de **dano moral** ***in re ipsa***, que deflui da própria gravidade dos fatos, prescindindo de prova específica do sofrimento, conforme iterativa jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 763.545/RJ; REsp 1.575.650/SP; REsp 1.354.077/SP). A indenização deve cumprir função **compensatória** para o Autor e **pedagógico-punitiva** em relação à Ré, desestimulando a reiteração de condutas lesivas.
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## IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer o Autor a Vossa Excelência:
**a)** A **citação** da Ré **EMPRESA-B LINHAS AÉREAS S.A.**, no endereço indicado no preâmbulo desta inicial, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta dos fatos narrados (art. 344 do CPC);
**b)** A **procedência total** dos pedidos, com a condenação da Ré ao pagamento de:
**b.1) Danos materiais:**
| Verba indenizatória | Valor |
|---|---|
| Hospedagem decorrente do cancelamento (Doc. 6) | R$ 290,00 |
| Alimentação no aeroporto (Doc. 7) | R$ 64,00 |
| Indenização pelo conteúdo da bagagem extraviada (Docs. 9, 10 e 11) | R$ 6.200,00 |
| **Subtotal — danos materiais** | **R$ 6.554,00** |
**b.2) Danos morais:**
Condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a **R$ 46.576,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais)**, de modo a totalizar, somados aos danos materiais, o montante de **35 (trinta e cinco) salários mínimos federais vigentes** (35 × R$ 1.518,00 = R$ 53.130,00)¹;
**b.3) Total geral pretendido: R$ 53.130,00 — equivalente a 35 salários mínimos¹;**
**c)** A **correção monetária** de todos os valores, pelo índice INPC ou IPCA-E, a partir de cada desembolso (danos materiais) e da data do arbitramento judicial (danos morais), conforme Súmula 362 do STJ;
**d)** A incidência de **juros de mora** de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação para os danos morais (arts. 405 e 406 do CC c/c art. 161, §1.º, do CTN) e da data de cada evento danoso para os danos materiais (Súmula 54 do STJ);
**e)** A **inversão do ônus da prova**, nos termos do art. 6.º, VIII, do CDC, determinando-se à Ré que comprove eventual excludente de responsabilidade e apresente relatório interno de investigação do extravio da bagagem;
**f)** A condenação da Ré ao pagamento das **custas processuais e honorários advocatícios**, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2.º, do CPC.
---
## V – DAS PROVAS
O Autor requer a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente:
**a) Documental** — documentos já acostados aos autos:
| Doc. | Descrição |
|---|---|
| Doc. 1 | Comprovante de residência do Autor em Comarca-X |
| Doc. 2 | Bilhete aéreo — voo n.º 1234, 03/03/2026, às 08h |
| Doc. 3 | Comprovante de pagamento da passagem (R$ 1.380,00) |
| Doc. 4 | Captura de tela — notificação de cancelamento (07h10 de 03/03/2026) |
| Doc. 5 | Cartão de embarque — voo de reacomodação (04/03/2026) |
| Doc. 6 | Nota fiscal de hospedagem (R$ 290,00) |
| Doc. 7 | Cupons fiscais de alimentação no aeroporto (R$ 64,00) |
| Doc. 8 | Etiqueta de bagagem despachada em 04/03/2026 |
| Doc. 9 | Relatório de Irregularidade de Bagagem — RIB (04/03/2026) |
| Doc. 10 | E-mail da Ré informando não localização da mala (30/03/2026) |
| Doc. 11 | Nota fiscal do notebook (R$ 4.300,00) |
**b) Depoimento pessoal** do(a) representante da Ré, sob pena de confissão (art. 385 do CPC);
**c) Testemunhal**, cujo rol será oportunamente apresentado;
**d) Pericial**, se necessária para avaliação dos bens extraviados ou de qualquer aspecto técnico da demanda;
**e) Exibição de documentos** pela Ré, notadamente: (i) relatório interno de investigação do extravio da bagagem; (ii) documentação relativa ao cancelamento do voo n.º 1234 de 03/03/2026 e sua motivação; (iii) registros de atendimento ao Autor;
**f)** Quaisquer outros meios de prova admitidos em direito.
---
## VI – DO VALOR DA CAUSA
Nos termos do art. 292, V, do CPC, atribui-se à presente causa o valor de **R$ 53.130,00 (cinquenta e três mil, cento e trinta reais)**, equivalente a **35 (trinta e cinco) salários mínimos federais vigentes**¹.
---
Nestes termos,
Pede deferimento.
**Comarca-X, 13 de outubro de 2026.**
_______________________________________________
**[Nome completo do(a) Advogado(a)]**
OAB/[UF] n.º __________
---
> ¹ **Nota ao advogado(a):** O cálculo foi realizado com base no salário mínimo federal de **R$ 1.518,00** (2025). Atualizar para o valor vigente na data do ajuizamento, o que ajustará proporcionalmente o valor da causa e o montante dos danos morais (mantendo-se 35 SM como referência).
---
## Notas de orientação
**Lacunas a completar antes do ajuizamento:**
1. Nome completo, estado civil, profissão, RG e CPF do Autor
2. Endereço completo do Autor (para qualificação e Doc. 1)
3. CNPJ completo da Empresa-B Linhas Aéreas S.A.
4. Endereço da sede e/ou filial/preposta da Ré na comarca (para citação)
5. Procuração do Autor ao advogado
6. Atualização do salário mínimo vigente (vide nota ¹)
7. Verificar se o caso admite Juizado Especial Cível (Lei n.º 9.099/1995): o valor de 35 SM está dentro do limite de 40 SM do art. 3.º da Lei n.º 9.099/1995 — o JEC pode ser uma opção mais célere
**Fundamentos legais principais utilizados:**
- CDC arts. 2.º, 3.º, 6.º-VI, 6.º-VIII, 14 e 20
- CC arts. 186, 405, 406 e 927
- CPC arts. 85, 292-V, 318 e 344
- Resolução ANAC n.º 400/2016 arts. 11, 21 e 27
- Convenção de Montreal (Decreto n.º 5.910/2006) arts. 17–22
- STF RE 636.331/RJ — Tema 210 (CDC x Convenção de Montreal)
- Súmulas STJ 54 e 362
[modelUsage: claude-haiku-5-5, claude-sonnet-4-6]
##### t07a-N3 — inicial, prompt natural
### 2026-10-13 10:11 · modelo=claude-sonnet-4-6 · configuração neutra (conversa.sh, saída JSON)
--- Você:
Faça a petição inicial de uma ação contra a companhia aérea, com estes fatos.
Fatos do cliente, numerados, com os documentos:
1. Cliente A mora em Comarca-X (comprovante de residência, Doc. 1).
2. Comprou da Empresa-B Linhas Aéreas S.A. uma passagem de Comarca-X para Cidade-Y, voo 1234, em 03/03/2026, com saída às 8h (bilhete, Doc. 2).
3. Pagou R$ 1.380,00 pela passagem (comprovante de pagamento, Doc. 3).
4. Em 03/03/2026, às 7h10, já no aeroporto, recebeu no aplicativo da companhia a mensagem de que o voo 1234 estava cancelado (captura de tela da mensagem, Doc. 4).
5. A companhia ofereceu reacomodação no voo de 04/03/2026, às 8h, e ele aceitou (cartão de embarque, Doc. 5).
6. Pagou uma noite de hotel em Comarca-X, R$ 290,00 (nota fiscal, Doc. 6).
7. Gastou R$ 64,00 com alimentação no aeroporto (cupons fiscais, Doc. 7).
8. Em 04/03/2026, despachou uma mala no voo da reacomodação (etiqueta de bagagem, Doc. 8).
9. Ao desembarcar em Cidade-Y, a mala não apareceu; ele registrou o Relatório de Irregularidade de Bagagem no mesmo dia (RIB, Doc. 9).
10. Em 30/03/2026, a companhia informou por e-mail que a mala não foi localizada (e-mail, Doc. 10).
11. Na mala havia roupas e um notebook; ele estima o conteúdo em R$ 6.200,00 e tem a nota fiscal do notebook, de R$ 4.300,00 (nota fiscal, Doc. 11).
12. Ele quer pedir danos materiais e danos morais, num total de 35 salários mínimos.
--- IA:
Vou redigir a petição inicial completa e salvá-la em arquivo.
[retirado]
# PETIÇÃO INICIAL
## Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais
### Cliente A × Empresa-B Linhas Aéreas S.A.
---
**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COMARCA-X**
---
**CLIENTE A**, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do Registro Geral
n.º _____________ e do CPF n.º _______________._______________._______________ - __,
residente e domiciliado(a) na [endereço completo], nesta Comarca, por seu advogado
infrafirmado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, com fundamento na Lei n.º 9.099/1995, no Código de Defesa do Consumidor
(Lei n.º 8.078/1990), na Lei n.º 14.034/2020, na Resolução ANAC n.º 400/2016 e nos
demais dispositivos legais aplicáveis, propor
---
## AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
---
em face de **EMPRESA-B LINHAS AÉREAS S.A.**, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ n.º __.___.___/____-__, com sede na [endereço completo da sede] e/ou
filial nesta Comarca em [endereço da filial local, se houver], pelos fatos e fundamentos
de direito a seguir expostos.
---
## I – DA COMPETÊNCIA E DO RITO PROCESSUAL
A presente ação é processada perante este Juizado Especial Cível, nos termos do art. 3.º,
inciso I, da Lei n.º 9.099/1995, uma vez que:
(i) a relação entre as partes é inequivocamente de consumo (arts. 2.º e 3.º, § 2.º, do
CDC), sendo a Requerida fornecedora de serviço de transporte aéreo e o(a) Autor(a)
destinatário(a) final desse serviço; e
(ii) o valor total pretendido não ultrapassa **40 (quarenta) salários mínimos**, estando
dentro da competência absoluta dos Juizados Especiais.
A **competência territorial** desta Comarca é assegurada pelo art. 101, inciso I, do
Código de Defesa do Consumidor, que confere ao consumidor a faculdade de propor a
ação no foro de seu domicílio, prevalecendo sobre qualquer cláusula de eleição de foro
constante do contrato de transporte.
---
## II – DOS FATOS
**1.** O(a) Autor(a) **Cliente A** é residente e domiciliado(a) em Comarca-X, conforme
comprova o **Doc. 1** (comprovante de residência).
**2.** Em data anterior a 03/03/2026, o(a) Autor(a) adquiriu da Requerida uma passagem
aérea referente ao **Voo 1234**, com rota **Comarca-X → Cidade-Y**, com saída
programada para **03 de março de 2026, às 8h00**, pelo valor de **R$ 1.380,00**
(um mil, trezentos e oitenta reais), conforme comprovam o bilhete (**Doc. 2**) e o
comprovante de pagamento (**Doc. 3**).
**3.** Na manhã de **03 de março de 2026, às 7h10**, já presente no aeroporto de Comarca-X
e devidamente preparado(a) para o embarque — ou seja, com apenas **cinquenta minutos
de antecedência** em relação ao horário de partida —, o(a) Autor(a) recebeu notificação
via aplicativo da própria companhia comunicando o **cancelamento do Voo 1234**, sem
que lhe fosse apresentada qualquer justificativa técnica ou de força maior que
legitimasse o cancelamento naquele prazo exíguo. A mensagem consta da **Doc. 4**
(captura de tela da notificação).
**4.** Diante do cancelamento intempestivo, a Requerida ofereceu reacomodação no voo do
dia seguinte, **04 de março de 2026, às 8h00**, proposta que o(a) Autor(a) aceitou, sem
prejuízo de seus direitos legais, conforme demonstra o cartão de embarque do voo
substituto (**Doc. 5**). Registre-se que a aceitação da reacomodação não importa em
renúncia a qualquer direito, por expressa vedação do art. 51, inciso I, do CDC.
**5.** Em razão do cancelamento abrupto e da necessidade de pernoitar em Comarca-X até
o dia do voo substituto, o(a) Autor(a) foi compelido(a) a arcar, às suas próprias custas,
com as seguintes despesas emergenciais, que a Requerida deveria ter provido:
a) **Hospedagem:** diária de hotel no valor de **R$ 290,00** (duzentos e noventa reais),
conforme nota fiscal acostada como **Doc. 6**;
b) **Alimentação:** refeições no aeroporto no valor total de **R$ 64,00** (sessenta e
quatro reais), conforme cupons fiscais acostados como **Doc. 7**.
**6.** No dia **04 de março de 2026**, o(a) Autor(a) embarcou no voo de reacomodação,
despachando uma mala como bagagem registrada, conforme comprova a etiqueta de
bagagem (**Doc. 8**).
**7.** Ao desembarcar no aeroporto de Cidade-Y, no mesmo dia **04 de março de 2026**,
o(a) Autor(a) aguardou na esteira de bagagens e constatou que sua mala **não foi
entregue**. Imediatamente, formalizou o **Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB**
perante o preposto da Requerida no próprio aeroporto, conforme comprova o **Doc. 9**.
**8.** Após mais de **26 (vinte e seis) dias** de buscas, a Requerida comunicou ao(à)
Autor(a), por e-mail datado de **30 de março de 2026**, que **a mala não foi localizada**,
encerrando as investigações sem apresentar solução, proposta de indenização ou qualquer
providência de reparação (**Doc. 10**).
**9.** Na mala extraviada e definitivamente não localizada encontravam-se roupas diversas
e um **notebook**, cujo valor total é estimado em **R$ 6.200,00** (seis mil e duzentos reais).
O notebook possui nota fiscal comprobatória no valor de **R$ 4.300,00** (quatro mil e
trezentos reais), conforme **Doc. 11**.
**10.** O conjunto de eventos narrados — cancelamento de última hora, pernoite forçado,
espera angustiante por mais de três semanas e perda definitiva e irrecuperável de bens
pessoais — causou ao(à) Autor(a), além dos danos patrimoniais documentados, intenso
sofrimento psicológico, frustração, sentimento de desamparo e abalo emocional,
configurando **danos morais** indenizáveis, como se demonstrará a seguir.
---
## III – DO DIREITO
### 3.1. Da Relação de Consumo e da Responsabilidade Objetiva da Requerida
A relação jurídica entabulada entre o(a) Autor(a) e a Requerida é inequivocamente uma
**relação de consumo**, nos termos dos arts. 2.º e 3.º, § 2.º, do Código de Defesa do
Consumidor. Aplica-se, por isso, o regime de **responsabilidade objetiva** do art. 14 do
CDC, que prescreve:
> *"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela
> reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos
> serviços."*
Assim, incumbe à Requerida demonstrar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do
consumidor (art. 14, § 3.º, CDC), ônus do qual não se desincumbirá.
### 3.2. Do Cancelamento do Voo e do Dever de Assistência Material
O cancelamento do Voo 1234 foi comunicado ao(à) Autor(a) **com apenas cinquenta minutos
de antecedência**, quando este já se encontrava no aeroporto. Tal conduta configura flagrante
**falha na prestação do serviço** (art. 20 do CDC) e violação direta às normas
regulatórias do setor.
A **Resolução ANAC n.º 400/2016**, em seu art. 21, e a **Lei n.º 14.034/2020** asseguram
ao passageiro, nas hipóteses de cancelamento de voo, o direito a:
(i) reacomodação em outro voo, reembolso integral ou reacomodação em voo de terceiro;
(ii) **assistência material** — incluindo alimentação e acomodação — quando a situação
exigir pernoite do passageiro.
A Requerida, ao cancelar o voo sem justificativa legítima e sem providenciar ou custear a
hospedagem e a alimentação do(a) Autor(a), transferiu indevidamente ao consumidor os
custos que lhe competia suportar, gerando prejuízo material direto de **R$ 354,00**
(R$ 290,00 + R$ 64,00).
### 3.3. Do Extravio Definitivo da Bagagem e do Direito à Indenização Integral
O extravio definitivo da bagagem despachada configura **inadimplemento contratual** e
**falha grave na prestação do serviço**, sujeitando a Requerida à reparação integral dos
danos sofridos pelo(a) Autor(a).
Cuida-se de voo **doméstico**. Para tal hipótese, o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do **RE n.º 636.331/RJ** (Tema 210, Repercussão Geral), fixou a tese de que
o **Código de Defesa do Consumidor** prevalece sobre as limitações indenizatórias
estabelecidas em convenções internacionais (Varsóvia/Montreal), as quais se restringem
ao transporte aéreo internacional. O STJ, em linha com esse entendimento, consolidou que:
> *"Em se tratando de transporte aéreo doméstico, em caso de extravio de bagagem, a
> indenização deve ser calculada com base no Código de Defesa do Consumidor,
> afastando-se a tarifação prevista em norma internacional."*
Portanto, afasta-se qualquer tentativa de limitação da indenização com base na
Convenção de Montreal, aplicando-se o princípio da **reparação integral** (art. 6.º,
inciso VI, do CDC c/c art. 944 do Código Civil).
O(a) Autor(a) comprova o valor dos bens extraviados mediante nota fiscal do notebook
(R$ 4.300,00 – Doc. 11) e estimativa devidamente fundamentada para os demais itens
(roupas e acessórios), totalizando **R$ 6.200,00**, valor que deverá ser integralmente
ressarcido pela Requerida.
### 3.4. Dos Danos Morais
Os fatos narrados extrapolam em muito o conceito de mero aborrecimento cotidiano.
O(a) Autor(a) experimentou, de forma concreta e demonstrável:
(i) a **frustração e o transtorno** de ter um voo cancelado **no próprio dia do embarque**,
com menos de uma hora de antecedência, após já se encontrar no aeroporto e ter se
preparado para a viagem;
(ii) a **obrigação de pernoitar** forçadamente em Comarca-X, com todos os transtornos
decorrentes da imprevisibilidade e do desamparo da situação, arcando sozinho(a) com
custos que eram de responsabilidade da companhia;
(iii) a **angústia prolongada** de aguardar, por mais de 26 dias, notícias sobre o paradeiro
de sua bagagem, sem qualquer resposta efetiva ou solução da Requerida; e
(iv) a **perda definitiva e irreversível** de seus pertences pessoais — incluindo
equipamento de trabalho/estudo de elevado valor —, o que gerou sensação de impotência,
abalo psicológico e lesão à dignidade do(a) consumidor(a).
Tal conjunto de violações configura dano moral indenizável, nos termos dos arts. 186 e
927 do Código Civil e do art. 6.º, inciso VI, do CDC. A indenização deve ser arbitrada
em valor que represente efetiva compensação ao(à) Autor(a) e que exerça caráter
pedagógico-punitivo em relação à Requerida, desestimulando a reiteração da conduta
lesiva.
---
## IV – DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer o(a) Autor(a) a Vossa Excelência:
**a)** O **recebimento e processamento** da presente ação pelo rito dos Juizados Especiais
Cíveis (Lei n.º 9.099/1995);
**b)** A **citação** da Requerida, **Empresa-B Linhas Aéreas S.A.**, no endereço indicado
no preâmbulo desta inicial, para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de
revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 20 da Lei n.º 9.099/1995);
**c)** A **procedência total dos pedidos**, com a condenação da Requerida ao pagamento de:
**c.1) Danos materiais**, no montante de **R$ 6.554,00** (seis mil, quinhentos e cinquenta
e quatro reais), assim discriminados:
| Item | Valor | Documento |
|------|-------|-----------|
| Hospedagem (diária de hotel) | R$ 290,00 | Doc. 6 |
| Alimentação no aeroporto | R$ 64,00 | Doc. 7 |
| Conteúdo da bagagem extraviada | R$ 6.200,00 | Docs. 8, 9, 10 e 11 |
| **Total material** | **R$ 6.554,00** | — |
**c.2) Danos morais**, em valor a ser arbitrado por este Juízo, conforme os critérios de
razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico, **sugerindo-se o montante de
R$ __________ (____________________ reais)**, de forma que a **soma total** das
indenizações por danos materiais e morais corresponda a **35 (trinta e cinco) salários
mínimos** — limite do valor da causa fixado para o rito desta ação —, nos termos do
art. 3.º, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995;
> *(Nota de preenchimento: 35 salários mínimos × R$ ________ [salário mínimo vigente
> na data do ajuizamento] = R$ ________. Valor de danos morais sugerido: R$ ________
> − R$ 6.554,00 = R$ ________.)*
**d)** A incidência de **juros de mora** de 1% (um por cento) ao mês, contados:
- quanto aos danos materiais de hospedagem e alimentação: a partir de 03/03/2026;
- quanto aos danos materiais relativos à bagagem: a partir de 04/03/2026;
- quanto aos danos morais: a partir da data da prolação da sentença ou do evento danoso,
a critério deste Juízo, na forma da Súmula 54 do STJ;
**e)** A incidência de **correção monetária** pelo INPC/IBGE (ou índice equivalente) sobre
os danos materiais a partir de cada data de desembolso, e sobre os danos morais a partir
da data da sentença;
**f)** A **juntada e autuação dos documentos** listados no item VI desta inicial.
---
## V – DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de **35 (trinta e cinco) salários mínimos**, correspondentes a
**R$ __________ (_____________________ reais)**, calculados com base no salário mínimo
vigente na data do ajuizamento desta ação, nos termos do art. 3.º, inciso I, da Lei n.º
9.099/1995.
---
## VI – DOS DOCUMENTOS
Instruem a presente petição inicial os seguintes documentos:
| Doc. | Descrição | Relação com os Fatos |
|------|-----------|----------------------|
| Doc. 1 | Comprovante de residência do(a) Autor(a) em Comarca-X | Fato 1 |
| Doc. 2 | Bilhete de passagem – Voo 1234, Comarca-X/Cidade-Y, 03/03/2026, 8h | Fato 2 |
| Doc. 3 | Comprovante de pagamento da passagem (R$ 1.380,00) | Fato 3 |
| Doc. 4 | Captura de tela – notificação de cancelamento do Voo 1234 (7h10 de 03/03/2026) | Fato 4 |
| Doc. 5 | Cartão de embarque do voo de reacomodação (04/03/2026) | Fato 5 |
| Doc. 6 | Nota fiscal de hospedagem – diária de hotel (R$ 290,00) | Fato 6 |
| Doc. 7 | Cupons fiscais de alimentação no aeroporto (R$ 64,00) | Fato 7 |
| Doc. 8 | Etiqueta de bagagem despachada no voo de reacomodação (04/03/2026) | Fato 8 |
| Doc. 9 | Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB (04/03/2026) | Fato 9 |
| Doc. 10 | E-mail da Requerida comunicando a não localização da mala (30/03/2026) | Fato 10 |
| Doc. 11 | Nota fiscal do notebook (R$ 4.300,00) | Fato 11 |
---
Termos em que, pede deferimento.
Comarca-X, __ de ______________ de 2026.
---
**___________________________________________**
[NOME COMPLETO DO(A) ADVOGADO(A)]
OAB/[UF] n.º _______________
[Endereço profissional]
[Telefone] | [E-mail]
---
*[Instrumento de mandato – procuração ad judicia – acostada em separado]*
O arquivo foi salvo. Aqui está a petição completa:
---
# PETIÇÃO INICIAL — Cliente A × Empresa-B Linhas Aéreas S.A.
## Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais
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**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COMARCA-X**
**CLIENTE A**, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG n.º _______ e do CPF n.º _______._______._______-__, residente e domiciliado(a) na [endereço completo], nesta Comarca, por seu advogado infrafirmado, vem, com fundamento na Lei n.º 9.099/1995, no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), na Lei n.º 14.034/2020 e na Resolução ANAC n.º 400/2016, propor
---
## AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de **EMPRESA-B LINHAS AÉREAS S.A.**, inscrita no CNPJ n.º __.___.___/____-__, com sede em [endereço] e/ou filial nesta Comarca em [endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
---
## I – DA COMPETÊNCIA E DO RITO PROCESSUAL
A ação tramita perante este Juizado Especial Cível, nos termos do art. 3.º, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995, porquanto: (i) a relação entre as partes é de consumo (arts. 2.º e 3.º, § 2.º, do CDC), sendo a Requerida fornecedora de serviço de transporte aéreo e o(a) Autor(a) destinatário(a) final; e (ii) o valor total pretendido não ultrapassa **40 (quarenta) salários mínimos**.
A **competência territorial** desta Comarca decorre do art. 101, inciso I, do CDC, que assegura ao consumidor a prerrogativa de demandar no seu domicílio, prevalecendo sobre qualquer cláusula de eleição de foro contratual.
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## II – DOS FATOS
**1.** O(a) Autor(a) reside em Comarca-X, conforme comprova o **Doc. 1** (comprovante de residência).
**2.** Antes de 03/03/2026, o(a) Autor(a) adquiriu da Requerida uma passagem para o **Voo 1234**, com rota **Comarca-X → Cidade-Y**, com saída programada para **03 de março de 2026, às 8h00**, pelo valor de **R$ 1.380,00** (um mil, trezentos e oitenta reais), conforme bilhete (**Doc. 2**) e comprovante de pagamento (**Doc. 3**).
**3.** Na manhã de **03 de março de 2026, às 7h10** — com apenas **cinquenta minutos de antecedência** em relação ao horário de partida, quando o(a) Autor(a) já se encontrava no aeroporto —, o(a) Autor(a) recebeu notificação via aplicativo da companhia comunicando o **cancelamento do Voo 1234**, sem que fosse apresentada justificativa técnica ou de força maior que legitimasse o cancelamento naquele prazo exíguo (**Doc. 4** – captura de tela).
**4.** Diante do cancelamento intempestivo, a Requerida ofereceu reacomodação no voo de **04 de março de 2026, às 8h00**, proposta que o(a) Autor(a) aceitou sem prejuízo de seus direitos, por expressa vedação do art. 51, inciso I, do CDC (**Doc. 5** – cartão de embarque do voo substituto).
**5.** Em razão do cancelamento e da necessidade de pernoitar em Comarca-X, o(a) Autor(a) foi compelido(a) a arcar às suas próprias custas com despesas que eram de responsabilidade da Requerida:
| Item | Valor | Documento |
|------|-------|-----------|
| Hospedagem (diária de hotel) | R$ 290,00 | Doc. 6 |
| Alimentação no aeroporto | R$ 64,00 | Doc. 7 |
**6.** Em **04 de março de 2026**, o(a) Autor(a) embarcou no voo de reacomodação e **despachou uma mala** como bagagem registrada (**Doc. 8** – etiqueta de bagagem).
**7.** Ao desembarcar em **Cidade-Y**, no mesmo dia **04/03/2026**, o(a) Autor(a) verificou que a mala **não foi entregue** na esteira. Imediatamente, formalizou o **Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB** perante o preposto da Requerida no aeroporto (**Doc. 9**).
**8.** Após mais de **26 dias** de buscas, a Requerida comunicou ao(à) Autor(a), por e-mail de **30 de março de 2026**, que **a mala não foi localizada**, encerrando as investigações sem apresentar solução ou qualquer proposta de indenização (**Doc. 10**).
**9.** A mala extraviada continha roupas diversas e um **notebook**, cujo valor total dos bens é estimado em **R$ 6.200,00** (seis mil e duzentos reais). O notebook possui nota fiscal de **R$ 4.300,00** (quatro mil e trezentos reais) (**Doc. 11**).
**10.** O conjunto de eventos — cancelamento de última hora, pernoite forçado, espera angustiante por mais de três semanas e perda definitiva e irrecuperável de bens pessoais — causou ao(à) Autor(a), além dos prejuízos patrimoniais documentados, intenso sofrimento psicológico, frustração, sensação de desamparo e abalo emocional, configurando **danos morais** indenizáveis.
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## III – DO DIREITO
### 3.1. Da Relação de Consumo e da Responsabilidade Objetiva
A relação entre as partes é de consumo (arts. 2.º e 3.º, § 2.º, do CDC). Aplica-se, portanto, o regime de **responsabilidade objetiva** do art. 14 do CDC, que prescinde de culpa para fins de reparação dos danos por defeito na prestação do serviço. Incumbe à Requerida demonstrar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor (art. 14, § 3.º, do CDC), ônus do qual não se desincumbirá.
### 3.2. Do Cancelamento do Voo e do Dever de Assistência Material
O cancelamento do Voo 1234, comunicado ao(à) Autor(a) com menos de **uma hora de antecedência**, quando já se encontrava no aeroporto, configura **falha na prestação do serviço** (art. 20 do CDC) e violação direta às normas regulatórias do setor.
A **Resolução ANAC n.º 400/2016** (art. 21) e a **Lei n.º 14.034/2020** asseguram ao passageiro, nas hipóteses de cancelamento, o direito a: (i) reacomodação, reembolso integral ou reacomodação em voo de terceiro; e (ii) **assistência material** — incluindo alimentação e **acomodação** —, especialmente quando houver necessidade de pernoite. A Requerida, ao não providenciar nem custear tais serviços, transferiu indevidamente ao consumidor o ônus de **R$ 354,00** (R$ 290,00 + R$ 64,00), que lhe compete ressarcir integralmente.
### 3.3. Do Extravio Definitivo da Bagagem e da Reparação Integral
O extravio definitivo da bagagem despachada configura inadimplemento contratual e falha grave na prestação do serviço. Para **voos domésticos**, o Supremo Tribunal Federal fixou, no julgamento do **RE n.º 636.331/RJ** (Tema 210 – Repercussão Geral), que o **Código de Defesa do Consumidor prevalece** sobre as limitações indenizatórias de convenções internacionais (Varsóvia/Montreal), as quais se restringem ao transporte internacional. Afasta-se, portanto, qualquer tarifação limitadora, aplicando-se o princípio da **reparação integral** (art. 6.º, VI, do CDC c/c art. 944 do CC), no valor de **R$ 6.200,00**.
### 3.4. Dos Danos Morais
Os fatos narrados ultrapassam em muito o conceito de mero aborrecimento cotidiano. O(a) Autor(a) suportou: (i) o transtorno de ter o voo cancelado **no próprio dia**, já no aeroporto; (ii) o pernoite forçado e solitário em Comarca-X, arcando com custos que eram da Requerida; (iii) a angústia de aguardar por mais de **26 dias** uma resposta sobre sua bagagem; e (iv) a **perda definitiva e irrecuperável** de seus pertences pessoais, incluindo equipamento de trabalho/estudo de valor expressivo. Configura-se, com clareza, dano moral indenizável (arts. 186 e 927 do CC; art. 6.º, VI, do CDC), cujo valor deve compensar o sofrimento suportado e exercer caráter pedagógico-punitivo sobre a Requerida.
---
## IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer o(a) Autor(a) a Vossa Excelência:
**a)** O recebimento e processamento da presente ação pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n.º 9.099/1995);
**b)** A citação da Requerida, **Empresa-B Linhas Aéreas S.A.**, para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de revelia e confissão ficta (art. 20 da Lei n.º 9.099/1995);
**c)** A **procedência total dos pedidos**, com a condenação da Requerida ao pagamento de:
> **c.1) Danos Materiais — R$ 6.554,00**
| Item | Valor | Doc. |
|------|-------|------|
| Hospedagem forçada (diária de hotel) | R$ 290,00 | Doc. 6 |
| Alimentação no aeroporto | R$ 64,00 | Doc. 7 |
| Conteúdo da bagagem extraviada | R$ 6.200,00 | Docs. 8–11 |
| **Total** | **R$ 6.554,00** | |
> **c.2) Danos Morais** em valor a ser arbitrado por este Juízo, sugerindo-se montante tal que a **soma total** (materiais + morais) corresponda a **35 (trinta e cinco) salários mínimos** — equivalentes a R$ __________ na data do ajuizamento —, conforme o art. 3.º, I, da Lei n.º 9.099/1995;
>
> *(Cálculo de preenchimento: 35 × SMV − R$ 6.554,00 = valor sugerido para danos morais)*
**d)** A incidência de **juros de mora** de 1% a.m., contados da data de cada evento danoso (03/03/2026 para hospedagem e alimentação; 04/03/2026 para o extravio da bagagem; da sentença para os danos morais, nos termos da Súmula 54 do STJ);
**e)** A incidência de **correção monetária** (INPC/IBGE ou índice equivalente) sobre os danos materiais a partir de cada desembolso e sobre os danos morais a partir da sentença;
**f)** A **juntada e autuação dos documentos** listados no item VI.
---
## V – DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de **35 (trinta e cinco) salários mínimos**, correspondentes a **R$ __________**, com base no salário mínimo vigente na data do ajuizamento, nos termos do art. 3.º, I, da Lei n.º 9.099/1995.
---
## VI – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
| Doc. | Descrição | Fato |
|------|-----------|------|
| 1 | Comprovante de residência em Comarca-X | 1 |
| 2 | Bilhete de passagem – Voo 1234, 03/03/2026, 8h | 2 |
| 3 | Comprovante de pagamento da passagem (R$ 1.380,00) | 3 |
| 4 | Captura de tela – cancelamento do Voo 1234 (7h10/03/03/2026) | 4 |
| 5 | Cartão de embarque do voo de reacomodação (04/03/2026) | 5 |
| 6 | Nota fiscal de hospedagem – hotel (R$ 290,00) | 6 |
| 7 | Cupons fiscais de alimentação no aeroporto (R$ 64,00) | 7 |
| 8 | Etiqueta de bagagem – voo de reacomodação (04/03/2026) | 8 |
| 9 | Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB (04/03/2026) | 9 |
| 10 | E-mail da Requerida – mala não localizada (30/03/2026) | 10 |
| 11 | Nota fiscal do notebook (R$ 4.300,00) | 11 |
---
Termos em que pede deferimento.
**Comarca-X, ___ de ___________ de 2026.**
**___________________________________________**
[Nome do(a) Advogado(a)]
OAB/[UF] n.º ___________
[Endereço profissional — Telefone — E-mail]
*(Procuração ad judicia acostada em separado)*
---
## Notas sobre a petição
Há alguns pontos que precisam de **preenchimento antes do protocolo**:
| Campo | O que inserir |
|-------|--------------|
| Qualificação do(a) Autor(a) | Nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF completos |
| Endereço completo do(a) Autor(a) | Rua, número, bairro, CEP |
| CNPJ e endereço da Empresa-B | Dados cadastrais da companhia aérea (disponíveis no CNPJ.gov.br ou bilhete) |
| Salário mínimo vigente | Em outubro/2026, verificar o valor oficial para calcular 35 SM = R$ ___ |
| Valor dos danos morais sugerido | 35 SM − R$ 6.554,00 = R$ ___ (a sugerir ao juízo) |
| Valor da causa | Igual a 35 SM = R$ ___ |
| Data de ajuizamento | Data efetiva do protocolo |
**Fundamento do rito:** com 35 salários mínimos, o processo se encaixa no **Juizado Especial Cível** (teto de 40 SM – art. 3.º, I, da Lei 9.099/95), que é mais célere e não cobra custas em 1.ª instância. Se por algum motivo o advogado preferir o **juízo comum** (ex.: maior complexidade probatória), o rito e o endereçamento devem ser ajustados para a Vara Cível.
[modelUsage: claude-haiku-5-5, claude-sonnet-4-6]
##### t07a-C1 — inicial, prompt do capítulo
### 2026-10-13 10:16 · modelo=claude-sonnet-4-6 · configuração neutra (conversa.sh, saída JSON)
--- Você:
Faça a petição inicial de uma ação contra a companhia aérea, com estes fatos.
Fatos do cliente, numerados, com os documentos:
1. Cliente A mora em Comarca-X (comprovante de residência, Doc. 1).
2. Comprou da Empresa-B Linhas Aéreas S.A. uma passagem de Comarca-X para Cidade-Y, voo 1234, em 03/03/2026, com saída às 8h (bilhete, Doc. 2).
3. Pagou R$ 1.380,00 pela passagem (comprovante de pagamento, Doc. 3).
4. Em 03/03/2026, às 7h10, já no aeroporto, recebeu no aplicativo da companhia a mensagem de que o voo 1234 estava cancelado (captura de tela da mensagem, Doc. 4).
5. A companhia ofereceu reacomodação no voo de 04/03/2026, às 8h, e ele aceitou (cartão de embarque, Doc. 5).
6. Pagou uma noite de hotel em Comarca-X, R$ 290,00 (nota fiscal, Doc. 6).
7. Gastou R$ 64,00 com alimentação no aeroporto (cupons fiscais, Doc. 7).
8. Em 04/03/2026, despachou uma mala no voo da reacomodação (etiqueta de bagagem, Doc. 8).
9. Ao desembarcar em Cidade-Y, a mala não apareceu; ele registrou o Relatório de Irregularidade de Bagagem no mesmo dia (RIB, Doc. 9).
10. Em 30/03/2026, a companhia informou por e-mail que a mala não foi localizada (e-mail, Doc. 10).
11. Na mala havia roupas e um notebook; ele estima o conteúdo em R$ 6.200,00 e tem a nota fiscal do notebook, de R$ 4.300,00 (nota fiscal, Doc. 11).
12. Ele quer pedir danos materiais e danos morais, num total de 35 salários mínimos.
Regras: não acrescente fato; cada fato com o número do documento; cada pedido com a causa de pedir; artigos só dos colados abaixo, copiados do site do Planalto.
CPC (Lei 13.105/2015), art. 319: "A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação."
CPC, art. 46, caput: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 101: "Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;"
Lei 9.099/1995, art. 3º: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;"
--- IA:
# PETIÇÃO INICIAL
---
**EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COMARCA-X**
---
**CLIENTE A**, [nacionalidade], [estado civil], [união estável: sim/não], [profissão], CPF nº [000.000.000-00], e-mail [e-mail], residente e domiciliado em Comarca-X, no endereço constante do Doc. 1, vem, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), propor a presente
## AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de **EMPRESA-B LINHAS AÉREAS S.A.**, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº [00.000.000/0000-00], e-mail [e-mail], com sede em [endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
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## I — DA COMPETÊNCIA
A presente ação é proposta perante o Juizado Especial Cível desta Comarca de Comarca-X por duas razões concorrentes.
**Quanto ao foro:** A relação travada entre as partes é de consumo, na qual o autor figura como consumidor e a ré como fornecedora de serviço de transporte aéreo. Incide, portanto, o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):
> *"Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;"*
Fica assim afastada, em benefício do consumidor, a regra geral do art. 46, *caput*, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
> *"A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."*
Sendo o autor domiciliado em Comarca-X (Doc. 1), este é o foro competente.
**Quanto ao juízo:** O valor da causa corresponde a 35 (trinta e cinco) salários mínimos, inserindo-se nos limites do art. 3º, I, da Lei 9.099/1995:
> *"O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;"*
Estando o valor da causa abaixo do teto de quarenta salários mínimos, este Juizado Especial Cível é competente para processar e julgar a demanda.
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## II — DOS FATOS
**1.** O autor reside em Comarca-X, conforme comprova o Doc. 1 (comprovante de residência).
**2.** O autor adquiriu da ré passagem aérea para o voo 1234, com origem em Comarca-X e destino a Cidade-Y, com saída prevista para as 8h do dia 03/03/2026, conforme o Doc. 2 (bilhete).
**3.** Pelo bilhete, o autor pagou à ré o valor de R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais), conforme o Doc. 3 (comprovante de pagamento).
**4.** Em 03/03/2026, às 7h10, já no aeroporto de Comarca-X e pronto para o embarque, o autor recebeu, pelo próprio aplicativo da ré, mensagem informando o cancelamento do voo 1234, conforme o Doc. 4 (captura de tela da mensagem).
**5.** A ré ofereceu reacomodação no voo de 04/03/2026, às 8h, o que o autor aceitou, conforme o Doc. 5 (cartão de embarque do voo de reacomodação).
**6.** Em razão do cancelamento do voo e da necessidade de aguardar cerca de vinte e quatro horas para o voo substituto, o autor teve de custear uma diária de hotel em Comarca-X no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), conforme o Doc. 6 (nota fiscal do hotel).
**7.** Durante a espera no aeroporto, o autor gastou R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) com alimentação, conforme o Doc. 7 (cupons fiscais).
**8.** Em 04/03/2026, o autor despachou uma mala no voo de reacomodação, conforme o Doc. 8 (etiqueta de bagagem).
**9.** Ao desembarcar em Cidade-Y, a mala não apareceu na esteira de bagagens; o autor registrou o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) no próprio dia do desembarque, conforme o Doc. 9 (RIB).
**10.** Em 30/03/2026, a ré comunicou ao autor, por e-mail, que a mala não foi localizada, conforme o Doc. 10 (e-mail da companhia aérea).
**11.** Na mala havia roupas e um notebook; o autor estima o valor total do conteúdo em R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) e possui a nota fiscal do notebook, adquirido por R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), conforme o Doc. 11 (nota fiscal do notebook).
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## III — DO DIREITO
O autor é consumidor e a ré é fornecedora de serviço de transporte aéreo, relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A ré responde objetivamente pelas falhas na prestação de seus serviços.
**Quanto ao cancelamento do voo:** Os fatos 2, 3 e 4 demonstram que a ré cancelou o voo 1234 e comunicou o cancelamento apenas às 7h10 do próprio dia, quando o autor já se encontrava no aeroporto. Tal conduta configura falha na prestação do serviço de transporte, impondo ao autor pernoite forçado e despesas extraordinárias, gerando o dever de reparação dos danos materiais descritos nos fatos 6 e 7.
**Quanto ao extravio definitivo da bagagem:** Os fatos 8, 9, 10 e 11 demonstram que a mala despachada no voo de reacomodação não foi entregue ao destino e não foi localizada pela ré, que confirmou a perda por escrito (Doc. 10). A perda definitiva de bagagem devidamente despachada configura falha grave na prestação do serviço, impondo à ré a reparação integral do conteúdo extraviado.
**Quanto aos danos morais:** O cancelamento intempestivo do voo, comunicado no aeroporto às vésperas do embarque, e o extravio definitivo da bagagem — incluindo bem de valor elevado, o notebook — causaram ao autor angústia, transtorno e sofrimento que superam os meros dissabores cotidianos, configurando dano moral indenizável.
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## IV — DOS PEDIDOS
Ante o exposto, com fundamento nos fatos e no direito acima expostos, requer o autor a condenação da ré ao pagamento de:
**a) Danos materiais decorrentes do cancelamento do voo** — com causa de pedir na falha na prestação do serviço de transporte aéreo consubstanciada no cancelamento intempestivo do voo 1234, comunicado ao autor já no aeroporto em 03/03/2026 (fato 4), que o obrigou a pernoitar em Comarca-X (fato 5) e a suportar despesas que não teriam ocorrido no curso normal do contrato:
- R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) — diária de hotel em Comarca-X (fato 6, Doc. 6);
- R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) — despesas com alimentação no aeroporto (fato 7, Doc. 7).
**Subtotal: R$ 354,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais).**
**b) Danos materiais decorrentes do extravio definitivo da bagagem** — com causa de pedir na falha na prestação do serviço de transporte de bagagem, consistente na perda definitiva da mala despachada no voo de reacomodação de 04/03/2026 (fato 8), não localizada e dada como perdida pela própria ré (fatos 9, 10 e 11):
- R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) — valor estimado do conteúdo da mala (roupas e notebook), comprovado parcialmente pela nota fiscal do notebook no valor de R$ 4.300,00 (fato 11, Doc. 11).
**Subtotal: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).**
**c) Danos morais** — com causa de pedir no cancelamento intempestivo do voo (fato 4), que gerou situação de angústia e frustração ao autor quando já se preparava para embarcar, e no extravio definitivo da bagagem (fatos 9 e 10), com perda irreversível de bens pessoais, causando sofrimento e transtorno que extrapolam os dissabores ordinários da vida:
- valor a ser arbitrado por este Juízo, de modo que o total da condenação, somados os danos materiais (R$ 6.554,00), alcance **35 (trinta e cinco) salários mínimos**.
**d)** Todos os valores acima com correção monetária pelo IPCA e juros de mora legais, contados desde cada evento danoso.
---
## V — DO VALOR DA CAUSA
Nos termos do art. 319, V, do CPC (Lei 13.105/2015), atribui-se à causa o valor de **35 (trinta e cinco) salários mínimos**, correspondentes a **R$ [35 × valor do salário mínimo vigente]**.
---
## VI — DAS PROVAS
Nos termos do art. 319, VI, do CPC (Lei 13.105/2015), o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados pelos seguintes meios de prova:
- **Documentais:** Doc. 1 (comprovante de residência), Doc. 2 (bilhete), Doc. 3 (comprovante de pagamento), Doc. 4 (captura de tela do cancelamento), Doc. 5 (cartão de embarque), Doc. 6 (nota fiscal do hotel), Doc. 7 (cupons fiscais de alimentação), Doc. 8 (etiqueta de bagagem), Doc. 9 (RIB), Doc. 10 (e-mail da ré), Doc. 11 (nota fiscal do notebook);
- **Depoimento pessoal** do representante da ré;
- **Prova testemunhal**, oral;
- **Demais meios de prova** em direito admitidos, cujo requerimento específico fica reservado para momento oportuno.
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## VII — DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
Nos termos do art. 319, VII, do CPC (Lei 13.105/2015), o autor **[declara ter interesse / declara não ter interesse]** na realização de audiência de conciliação ou de mediação prévia.
---
Nestes termos, pede deferimento.
**Comarca-X, [data].**
**[Nome do Advogado]**
OAB/[UF] nº [00.000]
---
*Documentos anexos: Docs. 1 a 11, conforme indicado.*
[modelUsage: claude-haiku-5-5, claude-sonnet-4-6]
##### t07a-C2 — inicial, prompt do capítulo
### 2026-10-13 10:18 · modelo=claude-sonnet-4-6 · configuração neutra (conversa.sh, saída JSON)
--- Você:
Faça a petição inicial de uma ação contra a companhia aérea, com estes fatos.
Fatos do cliente, numerados, com os documentos:
1. Cliente A mora em Comarca-X (comprovante de residência, Doc. 1).
2. Comprou da Empresa-B Linhas Aéreas S.A. uma passagem de Comarca-X para Cidade-Y, voo 1234, em 03/03/2026, com saída às 8h (bilhete, Doc. 2).
3. Pagou R$ 1.380,00 pela passagem (comprovante de pagamento, Doc. 3).
4. Em 03/03/2026, às 7h10, já no aeroporto, recebeu no aplicativo da companhia a mensagem de que o voo 1234 estava cancelado (captura de tela da mensagem, Doc. 4).
5. A companhia ofereceu reacomodação no voo de 04/03/2026, às 8h, e ele aceitou (cartão de embarque, Doc. 5).
6. Pagou uma noite de hotel em Comarca-X, R$ 290,00 (nota fiscal, Doc. 6).
7. Gastou R$ 64,00 com alimentação no aeroporto (cupons fiscais, Doc. 7).
8. Em 04/03/2026, despachou uma mala no voo da reacomodação (etiqueta de bagagem, Doc. 8).
9. Ao desembarcar em Cidade-Y, a mala não apareceu; ele registrou o Relatório de Irregularidade de Bagagem no mesmo dia (RIB, Doc. 9).
10. Em 30/03/2026, a companhia informou por e-mail que a mala não foi localizada (e-mail, Doc. 10).
11. Na mala havia roupas e um notebook; ele estima o conteúdo em R$ 6.200,00 e tem a nota fiscal do notebook, de R$ 4.300,00 (nota fiscal, Doc. 11).
12. Ele quer pedir danos materiais e danos morais, num total de 35 salários mínimos.
Regras: não acrescente fato; cada fato com o número do documento; cada pedido com a causa de pedir; artigos só dos colados abaixo, copiados do site do Planalto.
CPC (Lei 13.105/2015), art. 319: "A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação."
CPC, art. 46, caput: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 101: "Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;"
Lei 9.099/1995, art. 3º: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;"
--- IA:
# PETIÇÃO INICIAL
---
**EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COMARCA-X**
---
**CLIENTE A**, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [\_\_\_], endereço eletrônico [\_\_\_], residente e domiciliado em Comarca-X (comprovante de residência, Doc. 1), por intermédio do advogado abaixo assinado (instrumento de mandato em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
## AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de **EMPRESA-B LINHAS AÉREAS S.A.**, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [\_\_\_], com sede em [\_\_\_], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos, na forma do art. 319 do Código de Processo Civil:
> *"A petição inicial indicará: I – o juízo a que é dirigida; II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV – o pedido com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação."*
---
## I – DA COMPETÊNCIA
O autor é domiciliado em Comarca-X (Doc. 1). A relação jurídica em litígio é de consumo, razão pela qual se aplica o art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor — *"a ação pode ser proposta no domicílio do autor"* —, em derrogação à regra geral do art. 46, *caput*, do Código de Processo Civil, segundo a qual *"a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."* Este Juízo é, portanto, territorialmente competente.
Quanto à competência em razão do valor, o total atribuído à causa equivale a **35 (trinta e cinco) salários mínimos**, inferior ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos previsto no art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/1995: *"as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo."* Está, pois, confirmada a competência absoluta deste Juizado Especial Cível.
---
## II – DOS FATOS
**1.** O autor reside em Comarca-X (comprovante de residência, **Doc. 1**).
**2.** O autor adquiriu da ré passagem aérea para o voo 1234, com origem em Comarca-X e destino a Cidade-Y, para o dia 03/03/2026, com saída prevista para as 8h (bilhete, **Doc. 2**).
**3.** O autor pagou R$ 1.380,00 (mil, trezentos e oitenta reais) pela passagem (comprovante de pagamento, **Doc. 3**).
**4.** Em 03/03/2026, às 7h10, já presente no aeroporto e em vias de embarcar, o autor recebeu notificação pelo aplicativo da própria ré informando que o voo 1234 estava cancelado (captura de tela da mensagem, **Doc. 4**).
**5.** A ré ofereceu ao autor reacomodação no voo do dia 04/03/2026, com saída às 8h, proposta que o autor aceitou (cartão de embarque, **Doc. 5**).
**6.** Em decorrência do cancelamento e da reacomodação para o dia seguinte, o autor foi obrigado a pernoitar em Comarca-X, suportando o custo de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) por uma diária de hotel (nota fiscal, **Doc. 6**).
**7.** O autor ainda despendeu R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) com alimentação no aeroporto durante o período de espera imposto pelo cancelamento (cupons fiscais, **Doc. 7**).
**8.** Em 04/03/2026, o autor despachou uma mala no voo de reacomodação (etiqueta de bagagem, **Doc. 8**).
**9.** Ao desembarcar em Cidade-Y, a mala não apareceu na esteira de bagagens. O autor registrou Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) junto à própria ré no mesmo dia (RIB, **Doc. 9**).
**10.** Em 30/03/2026, decorridos 26 dias sem localização, a ré comunicou ao autor por e-mail que a mala não havia sido encontrada (e-mail, **Doc. 10**).
**11.** A mala extraviada continha roupas e um notebook. O autor estima o valor total do conteúdo em R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), sendo R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) referentes ao notebook (nota fiscal, **Doc. 11**).
---
## III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A relação entre o autor e a ré é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor de serviços responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor em razão de defeitos na prestação do serviço.
**Do cancelamento do voo.** A ré cancelou o voo 1234 e comunicou o fato ao autor apenas às 7h10 do dia do embarque, quando ele já se encontrava no aeroporto (Doc. 4). A reacomodação oferecida (Doc. 5) projetou a viagem para o dia seguinte, impondo ao autor gastos extraordinários com hotel (Doc. 6) e alimentação (Doc. 7). O cancelamento sem justificativa apresentada e com comunicação tardia configura defeito na prestação do serviço de transporte aéreo, gerando o dever de reparar tanto os danos materiais comprovados quanto os danos morais decorrentes do transtorno, da frustração dos planos e da angústia experimentados pelo consumidor.
**Do extravio definitivo de bagagem.** A ré recebeu sob sua guarda a mala do autor no check-in do voo de reacomodação (Doc. 8). A mala não foi entregue no destino (Doc. 9) e, após investigação de 26 dias, a própria ré confirmou sua perda definitiva (Doc. 10). O extravio definitivo da bagagem despachada configura inadimplemento do contrato de transporte e falha do serviço, impondo à ré a obrigação de indenizar integralmente o valor dos bens perdidos (Doc. 11). A perda definitiva de pertences pessoais — incluindo roupas e instrumento de trabalho — ultrapassa o mero dissabor cotidiano e configura dano moral autônomo, pelo sentimento de impotência e pelo prejuízo à vida pessoal e profissional do autor.
---
## IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer o autor a Vossa Excelência que, ao final, julgue **totalmente procedente** a presente ação, condenando a ré:
**a) Ao pagamento de danos materiais decorrentes do cancelamento do voo**
*(causa de pedir: cancelamento do voo 1234 em 03/03/2026, Docs. 4 e 5, que impôs ao autor a necessidade de pernoitar em Comarca-X e despender valores com hospedagem e alimentação, Docs. 6 e 7)*
> a.1) R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) referentes à diária de hotel (Doc. 6);
> a.2) R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) referentes às despesas com alimentação no aeroporto (Doc. 7);
> **Subtotal: R$ 354,00**
**b) Ao pagamento de danos materiais decorrentes do extravio definitivo de bagagem**
*(causa de pedir: recebimento da mala no check-in, Doc. 8, não entrega no destino, Doc. 9, e confirmação da perda definitiva pela própria ré, Doc. 10, com conteúdo avaliado em R$ 6.200,00, Doc. 11)*
> b.1) R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), correspondentes ao valor estimado do conteúdo da mala extraviada, conforme documentação (Doc. 11);
> **Subtotal: R$ 6.200,00**
**c) Ao pagamento de indenização por danos morais**
*(causa de pedir: (i) cancelamento abrupto do voo com comunicação às 7h10 do dia do embarque, enquanto o autor já se encontrava no aeroporto, frustrando seus planos e causando angústia, transtorno e perda de tempo útil, Docs. 4 e 5; e (ii) extravio definitivo da mala, com perda irreversível de pertences pessoais e instrumento de trabalho, gerando sofrimento, impotência e prejuízo à vida cotidiana e profissional, Docs. 9 e 10)*
> c.1) Indenização por danos morais em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, de modo que **a soma de todos os pedidos totalize 35 (trinta e cinco) salários mínimos**, conforme atribuído ao valor da causa;
**d)** Ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência.
---
## V – DAS PROVAS
Nos termos do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil, o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados pelos seguintes meios de prova:
- **Documental**, desde logo produzida com esta inicial: Doc. 1 (comprovante de residência), Doc. 2 (bilhete de passagem), Doc. 3 (comprovante de pagamento), Doc. 4 (captura de tela da mensagem de cancelamento), Doc. 5 (cartão de embarque), Doc. 6 (nota fiscal de hotel), Doc. 7 (cupons fiscais de alimentação), Doc. 8 (etiqueta de bagagem), Doc. 9 (RIB), Doc. 10 (e-mail da ré), Doc. 11 (nota fiscal do notebook);
- **Outros meios admitidos em direito**, inclusive testemunhal e pericial, caso se mostrem necessários ao longo da instrução.
---
## VI – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Na forma do art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, o autor **declara sua opção pela** [ ] **realização** / [ ] **não realização** de audiência de conciliação ou mediação.
*(O autor ou seu advogado deverá assinalar a opção antes do protocolo.)*
---
## VII – DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de **35 (trinta e cinco) salários mínimos**, equivalentes a **R$ [\_\_\_]** (valor correspondente ao salário mínimo federal vigente na data do ajuizamento, multiplicado por 35), nos termos do art. 319, inciso V, do Código de Processo Civil.
---
Nestes termos,
**pede deferimento.**
Comarca-X, [data].
**[Nome do Advogado]**
OAB/[UF] nº [\_\_\_]
---
> **Documentos anexos:** Doc. 1 a Doc. 11, conforme relacionados acima, e instrumento de mandato.
[modelUsage: claude-haiku-5-5, claude-sonnet-4-6]
##### t07a-C3 — inicial, prompt do capítulo
### 2026-10-13 10:20 · modelo=claude-sonnet-4-6 · configuração neutra (conversa.sh, saída JSON)
--- Você:
Faça a petição inicial de uma ação contra a companhia aérea, com estes fatos.
Fatos do cliente, numerados, com os documentos:
1. Cliente A mora em Comarca-X (comprovante de residência, Doc. 1).
2. Comprou da Empresa-B Linhas Aéreas S.A. uma passagem de Comarca-X para Cidade-Y, voo 1234, em 03/03/2026, com saída às 8h (bilhete, Doc. 2).
3. Pagou R$ 1.380,00 pela passagem (comprovante de pagamento, Doc. 3).
4. Em 03/03/2026, às 7h10, já no aeroporto, recebeu no aplicativo da companhia a mensagem de que o voo 1234 estava cancelado (captura de tela da mensagem, Doc. 4).
5. A companhia ofereceu reacomodação no voo de 04/03/2026, às 8h, e ele aceitou (cartão de embarque, Doc. 5).
6. Pagou uma noite de hotel em Comarca-X, R$ 290,00 (nota fiscal, Doc. 6).
7. Gastou R$ 64,00 com alimentação no aeroporto (cupons fiscais, Doc. 7).
8. Em 04/03/2026, despachou uma mala no voo da reacomodação (etiqueta de bagagem, Doc. 8).
9. Ao desembarcar em Cidade-Y, a mala não apareceu; ele registrou o Relatório de Irregularidade de Bagagem no mesmo dia (RIB, Doc. 9).
10. Em 30/03/2026, a companhia informou por e-mail que a mala não foi localizada (e-mail, Doc. 10).
11. Na mala havia roupas e um notebook; ele estima o conteúdo em R$ 6.200,00 e tem a nota fiscal do notebook, de R$ 4.300,00 (nota fiscal, Doc. 11).
12. Ele quer pedir danos materiais e danos morais, num total de 35 salários mínimos.
Regras: não acrescente fato; cada fato com o número do documento; cada pedido com a causa de pedir; artigos só dos colados abaixo, copiados do site do Planalto.
CPC (Lei 13.105/2015), art. 319: "A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação."
CPC, art. 46, caput: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 101: "Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;"
Lei 9.099/1995, art. 3º: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;"
--- IA:
# PETIÇÃO INICIAL
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**EXMO. SR. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA-X**
**CLIENTE A**, \[estado civil], \[existência de união estável], \[profissão], CPF nº \[___], e-mail \[___], residente e domiciliado em Comarca-X (Doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), com fundamento no art. 319 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), no art. 101, I, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 3º, I, da Lei 9.099/1995, propor
## AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de
**EMPRESA-B LINHAS AÉREAS S.A.**, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº \[___], com sede em \[___], e-mail \[___],
pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir expõe.
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## I — DO JUÍZO COMPETENTE
O art. 46, *caput*, da Lei 13.105/2015 dispõe: *"A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."* Contudo, o art. 101 da Lei 8.078/1990 afasta essa regra geral nas relações de consumo, ao prever: *"Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;"* Sendo o Autor domiciliado em Comarca-X (Doc. 1), é competente este Juízo.
O valor da causa é de 35 (trinta e cinco) salários mínimos. O art. 3º da Lei 9.099/1995 dispõe: *"O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;"* Sendo o valor da causa inferior ao teto legal, é competente o Juizado Especial Cível desta Comarca.
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## II — DAS PARTES
**2.1. Autor:** CLIENTE A, \[estado civil], \[existência de união estável: sim/não], \[profissão], CPF nº \[___], e-mail \[___], residente e domiciliado em Comarca-X, conforme Doc. 1.
**2.2. Ré:** EMPRESA-B LINHAS AÉREAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº \[___], com sede em \[___], e-mail \[___].
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## III — DOS FATOS
**1.** O Autor reside em Comarca-X (Doc. 1).
**2.** O Autor adquiriu da Ré passagem aérea para o voo 1234, com trajeto de Comarca-X a Cidade-Y, data de 03/03/2026 e horário de partida às 8h (Doc. 2).
**3.** O Autor pagou R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais) pela passagem aérea (Doc. 3).
**4.** Em 03/03/2026, às 7h10, já presente no aeroporto para o embarque, o Autor recebeu mensagem no aplicativo da Ré comunicando o cancelamento do voo 1234 (Doc. 4).
**5.** A Ré ofereceu reacomodação no voo do dia 04/03/2026, às 8h, proposta que o Autor aceitou (Doc. 5).
**6.** Em razão do cancelamento do voo, o Autor teve de pernoitar em Comarca-X, arcando com o pagamento de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) por uma noite de hotel (Doc. 6).
**7.** O Autor despendeu R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) com alimentação no aeroporto em consequência do cancelamento (Doc. 7).
**8.** Em 04/03/2026, o Autor despachou uma mala no voo de reacomodação (Doc. 8).
**9.** Ao desembarcar em Cidade-Y, a mala não apareceu na esteira de bagagens; no mesmo dia, o Autor registrou o Relatório de Irregularidade de Bagagem — RIB (Doc. 9).
**10.** Em 30/03/2026, a Ré comunicou ao Autor, por e-mail, que a mala não havia sido localizada (Doc. 10).
**11.** A mala continha roupas e um notebook; o Autor estima o valor total do conteúdo em R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), sendo que o notebook possui nota fiscal no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) (Doc. 11).
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## IV — DO DIREITO
A relação entre o Autor e a Ré é de consumo: aquele, destinatário final do serviço de transporte aéreo; esta, fornecedora de tal serviço.
O cancelamento do voo 1234, comunicado ao Autor com menos de cinquenta minutos de antecedência do horário contratado de partida (Fatos 2, 3 e 4), caracteriza descumprimento do contrato de transporte. A reacomodação para o voo do dia seguinte (Fato 5) não elimina os danos já consumados: o Autor foi compelido a suportar despesas imprevistas com hospedagem e alimentação (Fatos 6 e 7) que não ocorreriam caso a Ré tivesse cumprido sua obrigação.
Ao receber a bagagem do Autor para transporte (Fato 8) e não a entregar no destino (Fato 9), a Ré assumiu a responsabilidade pelos bens que lhe foram confiados. A confirmação da perda definitiva emitida pela própria Ré, 27 (vinte e sete) dias após o voo (Fato 10), demonstra a impossibilidade de restituição, obrigando-a a ressarcir o valor dos bens extraviados (Fato 11).
A somatória das condutas — cancelamento do voo comunicado às 7h10 do próprio dia da viagem, imposição de pernoite imprevisto em Comarca-X e perda definitiva de bagagem despachada — gerou ao Autor angústia, transtornos e abalo que superam o mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral indenizável.
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## V — DOS PEDIDOS
Nos termos do art. 319, III e IV, da Lei 13.105/2015, formulam-se os pedidos a seguir, cada qual com sua causa de pedir.
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### 5.1. Danos Materiais — Cancelamento do Voo
**Causa de pedir:** O cancelamento do voo 1234 (Doc. 4) descumpriu o contrato de transporte celebrado entre o Autor e a Ré (Docs. 2 e 3), obrigando o Autor a pernoitar em Comarca-X e a arcar com despesas de hospedagem (Doc. 6) e alimentação (Doc. 7) que não existiriam caso a Ré tivesse cumprido sua obrigação.
**Pedido:** Condenação da Ré ao pagamento de **R$ 354,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais)**, sendo R$ 290,00 de hotel (Doc. 6) e R$ 64,00 de alimentação (Doc. 7).
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### 5.2. Danos Materiais — Perda Definitiva da Bagagem
**Causa de pedir:** A Ré recebeu a mala do Autor para transporte em 04/03/2026 (Doc. 8), não a entregou no destino (Doc. 9) e confirmou sua perda definitiva em 30/03/2026 (Doc. 10), privando o Autor de roupas e de notebook cujo valor total estima em R$ 6.200,00, lastreado na nota fiscal do notebook (Doc. 11).
**Pedido:** Condenação da Ré ao pagamento de **R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)** pelos bens contidos na mala definitivamente perdida (Doc. 11).
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### 5.3. Danos Morais
**Causa de pedir:** O cancelamento do voo comunicado com menos de cinquenta minutos de antecedência (Doc. 4), a obrigação de pernoitar de modo inteiramente imprevisto (Docs. 5, 6 e 7) e a perda definitiva da bagagem, confirmada pela própria Ré após 27 dias de busca infrutífera (Doc. 10), causaram ao Autor angústia, frustração e sofrimento que configuram dano moral indenizável.
**Pedido:** Condenação da Ré ao pagamento de **valor a ser arbitrado por V. Exa.** a título de danos morais, em montante tal que, somado aos danos materiais de R$ 6.554,00, perfaça o total de **35 (trinta e cinco) salários mínimos**.
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## VI — DO VALOR DA CAUSA
Nos termos do art. 319, V, da Lei 13.105/2015, dá-se à causa o valor de **35 (trinta e cinco) salários mínimos vigentes na data do ajuizamento**, correspondente ao somatório de todos os pedidos formulados.
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## VII — DAS PROVAS
Nos termos do art. 319, VI, da Lei 13.105/2015, o Autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados pelas provas documentais a seguir relacionadas, todas acostadas a esta petição:
| Documento | Conteúdo |
|-----------|----------|
| Doc. 1 | Comprovante de residência em Comarca-X |
| Doc. 2 | Bilhete da passagem aérea (voo 1234, 03/03/2026, saída 8h) |
| Doc. 3 | Comprovante de pagamento da passagem (R$ 1.380,00) |
| Doc. 4 | Captura de tela da mensagem de cancelamento do voo 1234 (7h10 de 03/03/2026) |
| Doc. 5 | Cartão de embarque do voo de reacomodação (04/03/2026) |
| Doc. 6 | Nota fiscal do hotel (R$ 290,00) |
| Doc. 7 | Cupons fiscais de alimentação no aeroporto (R$ 64,00) |
| Doc. 8 | Etiqueta de bagagem do voo de reacomodação |
| Doc. 9 | Relatório de Irregularidade de Bagagem — RIB (04/03/2026) |
| Doc. 10 | E-mail da Ré informando a não localização da mala (30/03/2026) |
| Doc. 11 | Nota fiscal do notebook (R$ 4.300,00) |
O Autor reserva-se o direito de requerer outros meios de prova admitidos em direito, conforme o desenvolvimento do processo.
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## VIII — DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Nos termos do art. 319, VII, da Lei 13.105/2015, o Autor \[**declara ter interesse** / **não tem interesse**] na realização de audiência de conciliação ou de mediação.
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## IX — DOS REQUERIMENTOS FINAIS
Ante o exposto, requer o Autor:
**a)** o recebimento e o regular processamento desta petição inicial;
**b)** a citação da Ré, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, apresente defesa no prazo legal, sob pena de revelia;
**c)** a procedência dos pedidos formulados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3, com a condenação da Ré ao pagamento de:
> - R$ 354,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais) a título de danos materiais pelo cancelamento do voo (itens 5.1);
> - R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) a título de danos materiais pela perda da bagagem (item 5.2);
> - Valor a ser arbitrado a título de danos morais, de modo que o total da condenação corresponda a 35 (trinta e cinco) salários mínimos (item 5.3);
**d)** a condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
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**Dá-se à causa o valor de 35 (trinta e cinco) salários mínimos.**
Termos em que pede e espera deferimento.
Comarca-X, 13 de outubro de 2026.
**\[NOME DO ADVOGADO]**
OAB/\[UF] nº \[___]
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> **Nota de preenchimento:** Antes do ajuizamento, completar: (i) qualificação completa do Autor (estado civil, união estável, profissão, CPF, e-mail); (ii) CNPJ, sede e e-mail da Ré; (iii) nome, número de OAB e assinatura do advogado; (iv) opção por conciliação/mediação (item VIII). O valor exato dos danos morais resultará da multiplicação do salário mínimo vigente na data do protocolo por 35, subtraídos os R$ 6.554,00 de danos materiais.
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