IA na advocacia (O Novo Básico, vol. 9) Teste t12, rodado em 13/10/2026 Transcrição do teste, como veio; [retirado] marca o que se tirou por privacidade. ##### t12pol-C1 — política, do capítulo ### 2026-10-13 10:04 · modelo=claude-sonnet-4-6 · configuração neutra (conversa.sh, saída JSON) --- Você: Faça uma política de IA para o escritório, com estes itens: 1. Que conta de IA usar: a do escritório, nunca a pessoal. 2. O que não colar: nome, CPF, número do processo e qualquer dado do cliente; trocar por códigos antes de colar. 3. Conferir todo julgado, súmula e citação no site do tribunal antes de protocolar. 4. Registrar o uso: que IA, em que peça, quem conferiu. 5. Supervisão: o estagiário não protocola sozinho; o advogado que assina confere. 6. Aviso ao cliente sobre o uso de IA. Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB, item 3.6 (texto colado): "Advogados sócios de sociedades de advogados ou que exerçam cargos de gestão devem garantir que o uso da IA por advogados associados ou contratados, estagiários e assistentes não advogados, seja supervisionado de acordo com as normas correlatas. Para isso, devem: I. Estabelecer políticas claras sobre cibersegurança e o uso permitido de IA no escritório. II. Fornecer treinamento adequado sobre o uso ético e seguro das ferramentas de IA. III. Monitorar o cumprimento das normas éticas e garantir que qualquer pessoa que utilize IA esteja ciente das obrigações profissionais relacionadas." --- IA: ```markdown # POLÍTICA DE USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ## Escritório de Advocacia — Documento Interno **Versão 1.0 | Outubro de 2026** --- > Fundamentada na **Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB**, > especialmente o item 3.6, que determina aos sócios e gestores o dever de > estabelecer políticas claras, fornecer treinamento e monitorar o cumprimento > das normas éticas no uso de IA por toda a equipe. --- ## 1. CONTA E FERRAMENTA AUTORIZADA **1.1** Toda interação com ferramentas de inteligência artificial no exercício das atividades do escritório deve ser realizada **exclusivamente pela conta institucional** contratada pelo escritório. **1.2** É **vedado** o uso de contas pessoais, versões gratuitas não homologadas ou qualquer outra ferramenta de IA não previamente aprovada pela direção, ainda que para tarefa considerada de menor importância. **1.3** A lista de ferramentas homologadas será mantida e atualizada pela direção. Dúvidas sobre novas ferramentas devem ser encaminhadas antes do uso, não depois. **Razão:** Contas pessoais têm histórico, configurações de privacidade e termos de uso distintos. A conta do escritório garante rastreabilidade, controle de acesso e condições contratuais adequadas à atividade jurídica. --- ## 2. PROTEÇÃO DE DADOS DO CLIENTE — O QUE JAMAIS COLAR **2.1** Antes de qualquer inserção de texto em ferramenta de IA, o usuário deve **remover ou substituir por código neutro** todos os dados que identifiquem ou possam identificar o cliente ou terceiros, incluindo: | Dado original | Substituir por | |---|---| | Nome completo | `[PARTE A]`, `[PARTE B]` | | CPF / CNPJ | `[DOC-1]`, `[DOC-2]` | | Número do processo | `[PROC-001]` | | Endereço | `[ENDEREÇO]` | | Data de nascimento | `[DATA-NASC]` | | Dados bancários | `[CONTA]` | | Qualquer outro dado pessoal sensível | código descritivo genérico | **2.2** A anonimização deve ser feita **antes** de abrir a janela de prompt, nunca na pressa após já ter iniciado a sessão. **2.3** Não se aplica a documentos ou trechos já públicos e sem dados pessoais (ex.: ementa de acórdão pública, redação de lei). **Razão:** Ferramentas de IA podem utilizar os dados inseridos para treinamento de modelos ou armazená-los em logs. A exposição de dados do cliente viola o sigilo profissional (art. 34, VII, EAOAB), o dever de confidencialidade e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). --- ## 3. VERIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE FONTES JURÍDICAS **3.1** Todo julgado, súmula, enunciado, precedente vinculante ou citação doutrinária **gerado ou sugerido por IA deve ser conferido na fonte primária** antes de constar em qualquer peça a ser protocolada. **3.2** Fontes primárias obrigatórias conforme o tribunal/órgão: - **STF:** [portal.stf.jus.br](https://portal.stf.jus.br) - **STJ:** [stj.jus.br](https://www.stj.jus.br) - **TST / TRTs:** [tst.jus.br](https://www.tst.jus.br) / portal do tribunal regional - **TJs estaduais:** portal do tribunal competente - **CNJ:** [cnj.jus.br](https://www.cnj.jus.br) (para resoluções e enunciados) **3.3** A conferência deve verificar, no mínimo: - (a) A existência real da decisão ou súmula; - (b) A numeração e o órgão corretos; - (c) O teor — a IA pode resumir com imprecisão ou distorcer o sentido; - (d) Se o entendimento ainda está vigente (não foi superado, cancelado ou objeto de modulação). **3.4** É terminantemente **vedado protocolar peça com citação não verificada**, independentemente de urgência de prazo. Sendo o prazo crítico e impossível a verificação, omite-se a citação. **Razão:** Modelos de linguagem "alucinam" — inventam decisões plausíveis mas inexistentes. A responsabilidade pela veracidade do conteúdo da peça é integralmente do advogado signatário, não da IA (Recomendação OAB 001/2024, item 3.6). --- ## 4. REGISTRO DE USO **4.1** Toda peça produzida com auxílio de IA deve ter seu uso **registrado no sistema interno do escritório** (pasta do processo), informando: | Campo | Conteúdo | |---|---| | **Ferramenta utilizada** | Nome e versão da IA (ex.: Claude Sonnet 4.6) | | **Peça produzida** | Identificação do documento (ex.: contestação, Proc. [PROC-001]) | | **Natureza do uso** | Rascunho / revisão gramatical / pesquisa / estruturação | | **Responsável pela conferência** | Nome do advogado que revisou e aprovou | | **Data** | Data da revisão final | **4.2** O registro é obrigatório mesmo quando o uso foi parcial (ex.: apenas um parágrafo gerado por IA e revisado). **4.3** Os registros ficam disponíveis para auditoria interna e, se necessário, para demonstrar ao cliente ou ao Conselho a rastreabilidade do trabalho realizado. --- ## 5. CADEIA DE SUPERVISÃO — QUEM PODE FAZER O QUÊ **5.1** A utilização de IA está sujeita à seguinte cadeia de responsabilidade, em conformidade com o item 3.6 da Recomendação 001/2024 da OAB: ``` ESTAGIÁRIO / ASSISTENTE ↓ produz rascunho ou pesquisa ADVOGADO ASSOCIADO / CONTRATADO ↓ revisa o conteúdo e verifica as fontes ADVOGADO SIGNATÁRIO (sócio ou responsável) ↓ confere, assina e protocola ``` **5.2** Regras específicas: - **Estagiário e assistente não-advogado:** podem utilizar IA para rascunhos, pesquisa e organização de informações; **nunca protocolam diretamente**; entregam ao advogado supervisor com o registro de uso preenchido. - **Advogado associado/contratado:** pode protocolar peças de sua autoria desde que tenha realizado pessoalmente a revisão e verificação de fontes, preenchendo o registro de uso. - **Advogado signatário (sócio/gestor):** ao assinar, **atesta que revisou o conteúdo**, verificou as fontes e está ciente do uso de IA na peça. A assinatura implica responsabilidade integral pelo documento. **5.3** A pressão de prazo **não afasta** a obrigatoriedade de supervisão. Se não houver tempo para supervisão adequada, o protocolo deve ser comunicado ao sócio responsável para decisão sobre como proceder. --- ## 6. AVISO AO CLIENTE **6.1** O escritório adota a postura de **transparência ativa**: o cliente é informado sobre o uso de IA no desenvolvimento de suas peças. **6.2** O aviso é feito por meio de **cláusula no contrato de prestação de serviços jurídicos**, com redação equivalente à seguinte: > *"O escritório poderá utilizar ferramentas de inteligência artificial > como apoio na elaboração de pesquisas, estruturação de peças e > revisão de textos. O uso é sempre supervisionado por advogado > responsável, que confere o conteúdo e assume integral responsabilidade > técnica e ética pelo trabalho entregue. Nenhum dado pessoal do cliente > é inserido nas ferramentas sem anonimização prévia."* **6.3** Caso o cliente manifeste, por escrito, objeção ao uso de IA em seu caso específico, sua preferência deve ser respeitada e registrada no prontuário do processo. --- ## 7. TREINAMENTO E ATUALIZAÇÃO **7.1** Em atendimento ao item 3.6, II, da Recomendação 001/2024 da OAB, o escritório promoverá, **ao menos uma vez por ano**: - Atualização sobre novas ferramentas e riscos emergentes; - Revisão desta política, quando necessário; - Orientação sobre mudanças na regulamentação profissional aplicável. **7.2** Novos membros da equipe (estagiários, advogados, assistentes) recebem esta política **no primeiro dia** e confirmam ciência por escrito antes de iniciar qualquer atividade. --- ## 8. DESCUMPRIMENTO **8.1** O descumprimento de qualquer item desta política, especialmente o vazamento de dados do cliente ou o protocolo de peça com citação falsa, será apurado internamente e poderá resultar em: - Advertência formal registrada em prontuário; - Desligamento, conforme a gravidade; - Comunicação ao Conselho Seccional da OAB, nos casos em que a conduta configurar infração ética independente. --- ## APROVAÇÃO E VIGÊNCIA | | | |---|---| | **Elaborado por** | Direção do escritório | | **Data de vigência** | Outubro de 2026 | | **Próxima revisão prevista** | Outubro de 2027 | | **Base normativa** | Recomendação OAB 001/2024 · EAOAB · LGPD | --- *Todos os membros da equipe recebem cópia desta política e confirmam ciência por escrito. Dúvidas são encaminhadas à direção antes do uso, não depois.* ``` --- **O que foi feito:** - **Cada item que você pediu** virou uma seção numerada com regras operacionais concretas, não apenas princípios abstratos. - **A tabela de substituição de dados** (seção 2) dá ao estagiário um guia imediato de como anonimizar. - **A cadeia de supervisão** (seção 5) fica visual com o fluxograma, deixando claro quem pode fazer o quê. - **A cláusula contratual** (seção 6) já está redigida para ser copiada diretamente ao contrato. - **O texto da OAB** foi integrado nas justificativas e na seção 7, em vez de apenas citado ao final — isso amarra a política à norma de forma rastreável. [modelUsage: claude-haiku-5-5, claude-sonnet-4-6] ##### t12pol-C2 — política, do capítulo ### 2026-10-13 10:05 · modelo=claude-sonnet-4-6 · configuração neutra (conversa.sh, saída JSON) --- Você: Faça uma política de IA para o escritório, com estes itens: 1. Que conta de IA usar: a do escritório, nunca a pessoal. 2. O que não colar: nome, CPF, número do processo e qualquer dado do cliente; trocar por códigos antes de colar. 3. Conferir todo julgado, súmula e citação no site do tribunal antes de protocolar. 4. Registrar o uso: que IA, em que peça, quem conferiu. 5. Supervisão: o estagiário não protocola sozinho; o advogado que assina confere. 6. Aviso ao cliente sobre o uso de IA. Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB, item 3.6 (texto colado): "Advogados sócios de sociedades de advogados ou que exerçam cargos de gestão devem garantir que o uso da IA por advogados associados ou contratados, estagiários e assistentes não advogados, seja supervisionado de acordo com as normas correlatas. Para isso, devem: I. Estabelecer políticas claras sobre cibersegurança e o uso permitido de IA no escritório. II. Fornecer treinamento adequado sobre o uso ético e seguro das ferramentas de IA. III. Monitorar o cumprimento das normas éticas e garantir que qualquer pessoa que utilize IA esteja ciente das obrigações profissionais relacionadas." --- IA: # POLÍTICA DE USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL **Escritório de Advocacia** **Versão 1.0 — Outubro de 2026** --- ## APRESENTAÇÃO Esta Política disciplina o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) no âmbito deste escritório, em atendimento à **Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB**, especialmente seu item 3.6, que determina aos advogados em posição de gestão: > *"I. Estabelecer políticas claras sobre cibersegurança e o uso permitido de IA no escritório. II. Fornecer treinamento adequado sobre o uso ético e seguro das ferramentas de IA. III. Monitorar o cumprimento das normas éticas e garantir que qualquer pessoa que utilize IA esteja ciente das obrigações profissionais relacionadas."* O uso de IA é permitido e incentivado como ferramenta de apoio — nunca como substituto do julgamento profissional do advogado responsável. --- ## 1. CONTAS E FERRAMENTAS AUTORIZADAS **1.1** Somente são permitidas as contas de IA **cadastradas e gerenciadas pelo escritório**. É vedado o uso de contas pessoais para qualquer atividade relacionada a clientes ou processos do escritório. **1.2** O uso de conta pessoal — ainda que na mesma plataforma autorizada — é tratado como violação desta Política, pois impede rastreabilidade, controle de acesso e eventual exclusão de dados. **1.3** Dúvidas sobre quais ferramentas estão autorizadas devem ser dirigidas à coordenação antes do uso. > **Razão:** Contas institucionais permitem controle de retenção de dados, revogação de acesso e auditoria — proteções inexistentes em contas pessoais. --- ## 2. PROTEÇÃO DE DADOS DO CLIENTE **2.1 É expressamente vedado inserir em qualquer ferramenta de IA:** | Dado proibido | Exemplos | |---|---| | Nome do cliente ou parte contrária | "João da Silva", "Empresa XYZ Ltda." | | CPF, CNPJ, RG ou outro documento | "123.456.789-00" | | Número do processo | "0001234-56.2025.8.26.0100" | | Endereço, telefone ou e-mail | qualquer dado de contato | | Valores específicos vinculados à parte | saldo devedor nominal, salário | | Qualquer combinação que identifique o caso | | **2.2 Antes de colar qualquer texto em uma IA, substitua os dados identificadores por códigos neutros:** ``` Nome da parte autora → [PARTE A] Nome da parte ré → [PARTE B] CPF → [DOC-01] Número do processo → [PROC-01] Valor específico → [VALOR-01] ``` **2.3** O texto devolvido pela IA deve ser re-humanizado internamente, com os dados reais reinseridos manualmente pelo profissional responsável, **nunca** pela própria ferramenta. > **Razão:** Modelos de IA podem registrar entradas em logs de treinamento ou histórico acessível a terceiros. A anonimização prévia é a principal barreira contra vazamento de dados e violação do sigilo profissional (art. 25 do EOAB). --- ## 3. VERIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE FONTES JURÍDICAS **3.1** Todo julgado, súmula, enunciado, acórdão ou citação doutrinária gerado ou sugerido por IA **deve ser verificado na fonte original** antes de constar em qualquer peça processual ou extrajudicial. **3.2 Fontes obrigatórias de consulta:** - Jurisprudência do STF → [portal.stf.jus.br](https://portal.stf.jus.br) - Jurisprudência do STJ → [stj.jus.br](https://www.stj.jus.br) - Jurisprudência dos Tribunais Estaduais/Federais → portal do tribunal competente - Súmulas e enunciados → publicação oficial do órgão emissor **3.3** A verificação deve confirmar: (a) existência do julgado com o número indicado; (b) exatidão da ementa ou trecho citado; (c) que não houve superação, distinção ou modulação posterior relevante. **3.4** Peças protocoladas com referências não verificadas são responsabilidade do advogado signatário, independentemente de quem as redigiu. > **Razão:** Ferramentas de IA são conhecidas por "alucinar" — fabricar citações plausíveis, mas inexistentes. Casos de citação de acórdãos fictícios já geraram sanções disciplinares no Brasil e no exterior. --- ## 4. REGISTRO DO USO DE IA **4.1** Toda peça em cuja elaboração tenha sido utilizada IA deve ter seu uso registrado na ficha do processo (sistema interno), contendo obrigatoriamente: | Campo | O que registrar | |---|---| | **Ferramenta** | Nome e versão da IA utilizada | | **Peça** | Tipo e identificação do documento produzido | | **Uso** | Descrição sucinta (ex.: "minutar inicial", "sugerir argumentos", "revisar redação") | | **Responsável pela verificação** | Nome do advogado que conferiu e aprovou | | **Data** | Data da utilização | **4.2** Esse registro é obrigatório mesmo quando a IA for usada apenas para revisão de estilo ou formatação. **4.3** Os registros ficam disponíveis para consulta interna e, se exigido, para prestação de contas ao cliente ou a órgãos disciplinares. > **Razão:** O registro garante rastreabilidade, facilita auditorias internas e demonstra diligência profissional em eventual questionamento. --- ## 5. SUPERVISÃO E FLUXO DE APROVAÇÃO **5.1** A IA é uma ferramenta de apoio. A responsabilidade pela peça é sempre do advogado que a assina. **5.2 Regras por nível:** | Quem utilizou a IA | Pode protocolar sem revisão? | Exigência | |---|---|---| | Estagiário | **Não** | Revisão e aprovação obrigatória do advogado responsável pelo caso | | Advogado associado/contratado | **Não** | Revisão pelo advogado sênior ou sócio responsável, salvo procedimentos de baixa complexidade definidos internamente | | Advogado sênior / Sócio | Sim, após autorrevisão | Registro obrigatório (item 4) | **5.3** O estagiário não protocola qualquer peça de forma autônoma, com ou sem uso de IA. Esta regra é absoluta. **5.4** O advogado que assina a peça declara, ao assinar, ter lido integralmente o documento, verificado as fontes e assumido a responsabilidade pelo conteúdo. > **Razão:** O art. 3.6 da Recomendação OAB 001/2024 impõe aos advogados gestores o dever de garantir supervisão adequada. A ausência de revisão não afasta a responsabilidade disciplinar. --- ## 6. TRANSPARÊNCIA COM O CLIENTE **6.1** O cliente será informado sobre a possibilidade de uso de IA no escritório no momento do contrato de honorários, por meio de cláusula específica com linguagem acessível, nos seguintes termos: --- > *"Este escritório poderá utilizar ferramentas de Inteligência Artificial como apoio à pesquisa jurídica e à elaboração de peças processuais. O uso dessas ferramentas ocorre sempre sob supervisão e responsabilidade exclusiva dos advogados responsáveis pelo caso. Nenhum dado pessoal identificável do cliente será inserido nessas ferramentas. Toda jurisprudência e citação são verificadas antes do protocolo. O cliente pode solicitar, a qualquer momento, informações sobre o uso de IA em seu caso."* --- **6.2** Em casos nos quais o cliente manifeste restrição expressa ao uso de IA, o escritório avaliará individualmente a viabilidade do atendimento e registrará a restrição no contrato. --- ## 7. TREINAMENTO E ATUALIZAÇÃO **7.1** Todo integrante do escritório — advogados, estagiários e assistentes administrativos — deve passar por orientação sobre esta Política antes de utilizar qualquer ferramenta de IA. **7.2** Esta Política será revisada periodicamente e sempre que houver atualização relevante de norma da OAB, resolução do CNJ ou alteração significativa nas ferramentas utilizadas. **7.3** Dúvidas sobre a aplicação desta Política devem ser levadas à coordenação antes de qualquer uso em situação incerta — não depois. --- ## 8. DESCUMPRIMENTO O descumprimento desta Política, especialmente das regras dos itens 2 (proteção de dados) e 5 (supervisão), sujeita o infrator a: - advertência formal registrada no prontuário interno; - suspensão do acesso às ferramentas de IA do escritório; - e, conforme a gravidade, às medidas cabíveis segundo o Estatuto da OAB e o contrato de trabalho ou estágio vigente. --- ## ASSINATURA E VIGÊNCIA Esta Política entra em vigor na data de sua publicação interna e se aplica a todos os integrantes do escritório, sem exceção. --- *Elaborada em conformidade com a Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB.* [modelUsage: claude-haiku-5-5, claude-sonnet-4-6] ##### t12pol-C3 — política, do capítulo ### 2026-10-13 10:05 · modelo=claude-sonnet-4-6 · configuração neutra (conversa.sh, saída JSON) --- Você: Faça uma política de IA para o escritório, com estes itens: 1. Que conta de IA usar: a do escritório, nunca a pessoal. 2. O que não colar: nome, CPF, número do processo e qualquer dado do cliente; trocar por códigos antes de colar. 3. Conferir todo julgado, súmula e citação no site do tribunal antes de protocolar. 4. Registrar o uso: que IA, em que peça, quem conferiu. 5. Supervisão: o estagiário não protocola sozinho; o advogado que assina confere. 6. Aviso ao cliente sobre o uso de IA. Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB, item 3.6 (texto colado): "Advogados sócios de sociedades de advogados ou que exerçam cargos de gestão devem garantir que o uso da IA por advogados associados ou contratados, estagiários e assistentes não advogados, seja supervisionado de acordo com as normas correlatas. Para isso, devem: I. Estabelecer políticas claras sobre cibersegurança e o uso permitido de IA no escritório. II. Fornecer treinamento adequado sobre o uso ético e seguro das ferramentas de IA. III. Monitorar o cumprimento das normas éticas e garantir que qualquer pessoa que utilize IA esteja ciente das obrigações profissionais relacionadas." --- IA: # POLÍTICA DE USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL **Escritório de Advocacia** Versão 1.0 — Outubro de 2026 --- ## FUNDAMENTO NORMATIVO Esta Política é editada em cumprimento à **Recomendação n.º 001/2024 do Conselho Federal da OAB**, item 3.6, que determina aos advogados sócios e gestores: > *"Estabelecer políticas claras sobre cibersegurança e o uso permitido de IA no escritório; fornecer treinamento adequado sobre o uso ético e seguro das ferramentas de IA; monitorar o cumprimento das normas éticas e garantir que qualquer pessoa que utilize IA esteja ciente das obrigações profissionais relacionadas."* --- ## 1. CONTA E FERRAMENTA AUTORIZADA **1.1** Somente a conta corporativa do escritório — contratada e configurada pela gestão — pode ser utilizada para tarefas profissionais com IA. **1.2** É **vedado** o uso de contas pessoais de qualquer ferramenta de IA (ChatGPT, Claude, Gemini ou similares) para elaborar, revisar ou aprimorar peças, pareceres, contratos ou qualquer documento do escritório. **1.3** A conta corporativa possui configuração de privacidade que impede o treinamento dos modelos com os dados inseridos. O uso de conta pessoal não oferece essa garantia e, por isso, representa risco disciplinar e de sigilo profissional. > **Regra prática:** Se o acesso exigiu seu e-mail ou senha pessoal, não é a ferramenta certa. --- ## 2. DADOS QUE JAMAIS DEVEM SER COLADOS NA IA **2.1** Antes de inserir qualquer texto em ferramenta de IA, substitua os dados abaixo por códigos neutros: | Dado real | Substituir por | |---|---| | Nome do cliente | `[CLIENTE-A]`, `[CLIENTE-B]` etc. | | CPF / CNPJ | `[CPF-1]`, `[CNPJ-1]` etc. | | Número do processo | `[PROC-001]`, `[PROC-002]` etc. | | Endereço | `[ENDERECO-1]` | | Dados bancários | `[BANCO-1]` | | Nome de testemunhas | `[TESTEMUNHA-1]` | **2.2** Após obter a resposta da IA, reinsira os dados reais **manualmente**, revisando cada substituição. **2.3** A violação deste item pode configurar **infração ao sigilo profissional** (art. 34, VII, do EOAB) e expor o escritório à responsabilidade civil perante o cliente. --- ## 3. VERIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA **3.1** Toda citação gerada por IA — jurisprudência, súmula, enunciado, doutrina ou norma — **deve ser verificada na fonte original** antes do protocolo. **3.2** Fontes de verificação aceitas: - Portais oficiais dos tribunais (STF, STJ, TJ, TRT, TST etc.) - DJe / DOU - LexML ou plataformas oficiais de legislação **3.3** A verificação deve confirmar: (a) que o julgado existe; (b) que o texto citado é fiel ao original; (c) que o entendimento não foi superado por decisão posterior ou cancelamento de súmula. **3.4** Citações não verificadas ou com qualquer divergência em relação à fonte oficial **não podem constar da peça final**. > **Atenção:** Ferramentas de IA podem "alucinar" ementas e números de acórdão. A responsabilidade pelo conteúdo protocolado é sempre do advogado signatário. --- ## 4. REGISTRO DO USO DE IA **4.1** Todo uso de IA na produção de documento do escritório deve ser registrado na **ficha da peça**, com as seguintes informações: | Campo | Exemplo | |---|---| | Ferramenta utilizada | Claude (conta corporativa) | | Peça / documento | Contestação — Proc. [PROC-001] | | Data de uso | 13/10/2026 | | Responsável pela conferência | Dr(a). [Nome do advogado] | **4.2** O registro pode ser feito no sistema de gestão do escritório, em planilha interna ou em campo específico do template de cada peça. **4.3** O registro serve como evidência de conformidade com a Recomendação OAB 001/2024 e deve ser mantido pelo prazo mínimo de **5 anos**. --- ## 5. SUPERVISÃO E PROTOCOLO **5.1 Estagiários e assistentes** não advogados podem usar a IA para pesquisa, estruturação de argumentos e elaboração de minutas, mas **não protocolam nenhum documento sozinhos**. **5.2** Toda peça — independentemente de quem a redigiu ou revisou — deve passar pela conferência do **advogado que a assina**, que é pessoalmente responsável pelo conteúdo. **5.3** A conferência do advogado responsável abrange: - Adequação jurídica dos argumentos; - Exatidão de todas as citações; - Ausência de dados sigilosos indevidos; - Conformidade com os fatos do caso. **5.4** Assinar uma peça gerada por IA sem revisá-la é infração ética equivalente a assinar peça de terceiro sem conferência (art. 34, XIII, do EOAB). --- ## 6. AVISO AO CLIENTE SOBRE O USO DE IA **6.1** O escritório informa seus clientes, no momento do contrato de honorários ou em comunicado apartado, que ferramentas de IA podem ser utilizadas como **recurso de apoio** na elaboração de peças e pesquisas jurídicas. **6.2** O aviso deve deixar claro que: - A responsabilidade técnica e ética permanece integralmente com o advogado responsável; - Dados pessoais do cliente nunca são inseridos nas ferramentas de IA sem anonimização prévia; - O cliente pode, a qualquer tempo, solicitar informações sobre como a IA foi utilizada em sua causa. **6.3** Sugestão de cláusula para contrato de honorários: > *"O escritório poderá empregar ferramentas de inteligência artificial como recurso auxiliar de pesquisa e redação jurídica. O uso é feito com anonimização prévia dos dados do cliente, sob supervisão do advogado responsável, em conformidade com a Recomendação n.º 001/2024 do Conselho Federal da OAB. A responsabilidade técnica e ética sobre todos os atos praticados é do advogado signatário."* --- ## 7. TREINAMENTO E ATUALIZAÇÃO **7.1** Todo integrante do escritório — advogados, estagiários e assistentes — deve ser apresentado a esta Política antes de iniciar qualquer atividade, com confirmação por escrito. **7.2** A Política será revisada **anualmente** ou sempre que houver nova orientação do Conselho Federal ou Seccionais da OAB. **7.3** Dúvidas sobre a aplicação desta Política devem ser levadas ao sócio responsável antes de usar a ferramenta. --- ## 8. DESCUMPRIMENTO O descumprimento das diretrizes desta Política sujeita o infrator às medidas administrativas internas cabíveis e, conforme a gravidade, à comunicação aos órgãos competentes da OAB, sem prejuízo da responsabilidade civil perante o cliente. --- *Aprovada pela gestão do escritório em outubro de 2026.* *Elaborada em conformidade com a Recomendação n.º 001/2024 — Conselho Federal da OAB.* --- > **Dica de uso:** Salve este documento em PDF com controle de versão, coloque no onboarding de todo novo integrante e guarde o recibo de ciência assinado. Isso demonstra, de forma documentada, o cumprimento dos itens I, II e III do art. 3.6 da Recomendação OAB. [modelUsage: claude-haiku-5-5, claude-sonnet-4-6]