Pedidos prontos

Responder a reclamação do cliente insatisfeito: o prazo certo, sem prometer solução

O cliente reclama e pergunta em quanto tempo tem resposta. Pedida de primeira, a IA aplicou o Decreto do SAC onde ele não vale e deu "7 dias úteis" onde o decreto diz sete dias corridos.Este pedido pergunta o regime de cada empresa antes do prazo, e o prazo vem de você, escrito nas linhas do fim.

O pedido, para colar

Trabalho numa central de atendimento [terceirizada que faz o SAC de várias empresas]. Chegaram estas [10] reclamações hoje:
[as reclamações, uma por linha, com a empresa e o setor, sem o nome e os dados do cliente]

Para cada reclamação, antes do prazo, diga se a empresa está no Decreto 11.034/2022 (SAC dos serviços regulados pelo governo federal), no Decreto 7.962/2013 (comércio eletrônico) ou em nenhum dos dois, e em qual linha abaixo ela cai. Depois escreva a resposta ao cliente. Não prometa reembolso, troca nem solução que a empresa não autorizou, e não peça ao cliente que repita o que já contou. Onde não tiver certeza, escreva [conferir].
- Serviço regulado pelo governo federal (telefonia, internet, banco, energia, aviação): resposta em sete dias corridos do registro (Decreto 11.034/2022, art. 13). O cancelamento tem efeito imediato (art. 14, II).
- Plano de saúde: o decreto vale, e a ANS tem prazo próprio. O pedido que não é de cobertura se responde em sete dias úteis do registro (RN ANS 623/2024, art. 11). O pedido de cobertura: de imediato na urgência; nos outros casos, até cinco dias úteis, ou até dez na alta complexidade e na internação eletiva (art. 12).
- Loja on-line e aplicativo que vende pela internet: resposta em até cinco dias (Decreto 7.962/2013, art. 4º, parágrafo único).
- Loja física, academia, oficina: não há prazo de resposta na lei federal; vale o da empresa.

Confira

No teste

No teste do livro (Claude Sonnet 4.6, dez reclamações de dez empresas inventadas, numa central que faz o SAC de várias), o pedido de primeira, em 06/10/2026, aplicou o Decreto do SAC à academia e ao aplicativo de entrega, não deu os sete dias corridos em nenhum dos 15 casos regulados e adiou o cancelamento em 4 de 6. A pergunta do regime já tirou a promessa: nenhuma das 30 mensagens prometeu reembolso ou solução, e nenhuma pediu ao cliente que contasse de novo. Com este pedido, que traz a linha de cada regime, na revisão do livro (09/10/2026), o prazo veio certo nas dez empresas, nas três respostas (30 de 30), e os dois cancelamentos tiveram efeito imediato nas três.

Livro IA no atendimento e nas vendas, capítulo "SAC e chat: o prazo certo para a empresa certa". A pesquisa do livro foi feita em período eleitoral: as páginas do governo que pediram login naquele dia, entre elas as do Ministério do Trabalho, foram lidas em cópias guardadas pelo Internet Archive, e estão marcadas para serem reabertas ao vivo depois de 25 de outubro de 2026, quando termina o período eleitoral.

Mais pedidos prontos