Responder a reclamação do cliente insatisfeito: o prazo certo, sem prometer solução
O cliente reclama e pergunta em quanto tempo tem resposta. Pedida de primeira, a IA aplicou o Decreto do SAC onde ele não vale e deu "7 dias úteis" onde o decreto diz sete dias corridos.Este pedido pergunta o regime de cada empresa antes do prazo, e o prazo vem de você, escrito nas linhas do fim.
O pedido, para colar
Trabalho numa central de atendimento [terceirizada que faz o SAC de várias empresas]. Chegaram estas [10] reclamações hoje: [as reclamações, uma por linha, com a empresa e o setor, sem o nome e os dados do cliente] Para cada reclamação, antes do prazo, diga se a empresa está no Decreto 11.034/2022 (SAC dos serviços regulados pelo governo federal), no Decreto 7.962/2013 (comércio eletrônico) ou em nenhum dos dois, e em qual linha abaixo ela cai. Depois escreva a resposta ao cliente. Não prometa reembolso, troca nem solução que a empresa não autorizou, e não peça ao cliente que repita o que já contou. Onde não tiver certeza, escreva [conferir]. - Serviço regulado pelo governo federal (telefonia, internet, banco, energia, aviação): resposta em sete dias corridos do registro (Decreto 11.034/2022, art. 13). O cancelamento tem efeito imediato (art. 14, II). - Plano de saúde: o decreto vale, e a ANS tem prazo próprio. O pedido que não é de cobertura se responde em sete dias úteis do registro (RN ANS 623/2024, art. 11). O pedido de cobertura: de imediato na urgência; nos outros casos, até cinco dias úteis, ou até dez na alta complexidade e na internação eletiva (art. 12). - Loja on-line e aplicativo que vende pela internet: resposta em até cinco dias (Decreto 7.962/2013, art. 4º, parágrafo único). - Loja física, academia, oficina: não há prazo de resposta na lei federal; vale o da empresa.
Confira
- O regime e o prazo de cada mensagem contra a tabela dos regimes, com a palavra certa, "corridos" ou "úteis"
- Algum cancelamento ficou para depois? Onde o decreto vale, ele tem efeito imediato (art. 14, II)
- A mensagem pede ao cliente que conte tudo de novo? "É vedado solicitar a repetição da demanda" (art. 10)
- Vale também para o texto que o copiloto da empresa sugere na sua tela: quem manda a resposta é você
- Só a reclamação vai para a IA, sem nome, CPF ou número de contrato: no teste, ela não precisou de mais nada
- Se o cliente xingou: no teleatendimento, a pausa vem "imediatamente após operação em que tenham ocorrido ameaças, abuso verbal ou agressões" (NR-17, Anexo II, item 6.4.5); no caixa, chame a fiscal e anote a hora e o que foi dito
No teste
No teste do livro (Claude Sonnet 4.6, dez reclamações de dez empresas inventadas, numa central que faz o SAC de várias), o pedido de primeira, em 06/10/2026, aplicou o Decreto do SAC à academia e ao aplicativo de entrega, não deu os sete dias corridos em nenhum dos 15 casos regulados e adiou o cancelamento em 4 de 6. A pergunta do regime já tirou a promessa: nenhuma das 30 mensagens prometeu reembolso ou solução, e nenhuma pediu ao cliente que contasse de novo. Com este pedido, que traz a linha de cada regime, na revisão do livro (09/10/2026), o prazo veio certo nas dez empresas, nas três respostas (30 de 30), e os dois cancelamentos tiveram efeito imediato nas três.
Livro IA no atendimento e nas vendas, capítulo "SAC e chat: o prazo certo para a empresa certa". A pesquisa do livro foi feita em período eleitoral: as páginas do governo que pediram login naquele dia, entre elas as do Ministério do Trabalho, foram lidas em cópias guardadas pelo Internet Archive, e estão marcadas para serem reabertas ao vivo depois de 25 de outubro de 2026, quando termina o período eleitoral.
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